GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.362, DE
28 DE JULHO DE 2004.
Publicado no DOE de
28.07. 2004
·
Alterado pelo Decreto nº 36.643, de 22.1.16; 37.466, de 15.12.2016.
CONCEDE incentivo fiscal à empresa TRÓPICO SISTEMAS E TELECOMUNICAÇÕES DA
AMAZÔNIA LTDA., referente aos produtos que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do projeto
técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2004,
referendada pela Resolução nº 003/2004 – CODAM, baseada no Parecer de Análise
nº 097/2004-/SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
29 de dezembro de 2003,
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, à empresa TRÓPICO
SISTEMAS E TELECOMUNICAÇÕES DA AMAZÔNIA LTDA. , estabelecida nesta cidade,
na Av.Abiurana, 244 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº
84.534.254/0001-80 e no CCA sob o nº 06.200.147-7, observadas as disposições
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica ao produto a seguir indicado
com o respectivo incentivo fiscal:
PRODUTOS
INCENTIVADOS
|
NCM/SH
|
ENQUADRAMENTO
LEGAL
|
CRÉDITO ESTÍMULO
|
Unidade de interconexão da central de
comutação telefônica/dados. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.466/16, efeitos a partir de 15.12.16. 8517.69.00 Redação original: 8517.80 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 14, § 13, IV Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,VIII Art. 16, §13, IV |
100%
|
Unidade de operação/auxiliar da central de
comutação telefônica/dados. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.466/16, efeitos a partir de 15.12.16. 8517.69.00 Redação original: 8517.80 |
||
Unidade de terminais da central de
comutação telefônica/dados. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.466/16, efeitos a partir de 15.12.16. 8517.69.00 Redação original: 8517.80 NCM/SH acrescentadas pelo Dec. 36.643, efeitos a partir de
22.1.16. 8517.62.77 8517.61.99 |
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este
Decreto, fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado
estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art.
64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo
fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a expedição de Laudo Técnico, na forma do
art. 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 4º A empresa incentivada deverá cumprir
o projeto técnico-econômico aprovado pelo CODAM.
Parágrafo único. Para a fruição do
incentivo fiscal de que trata art. 1º, parágrafo único deste Decreto, a empresa
deverá adquirir no mercado local os materiais de embalagem, na forma prevista
no projeto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 28
de julho de 2.004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico