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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DECRETO Nº 40.776, DE 10 DE JUNHO DE 2019

Publicado no DOE de 10.6.2019, Poder Executivo, p.9

 

ALTERA ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 035/2019-GPEI/DCI/SED, capeado pelo processo nº 01.01.016101.000521/2019-30–SEPLANCTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.000004495.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – Codam, a Proposição nº 091 constante do Anexo I do Decreto nº 37.060, de 24 de junho de 2016, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.955.100/0003-82 e no CCA sob os nºs 06.201.216-9 e 06.300.908-0, passando a vigorar com a seguinte redação:

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 091

Denominação Social: GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

CNPJ nº: 07.955.100/0003-82

CCA nº: 06.201.216-9

Endereço: Rua Jorge Veiga, 07 - Parque Dez de Novembro

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem)

3923.21.10

3923.21.90

3923.29.10

3923.29.90

3923.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

                                                                                                         

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2019.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda