GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 40.776,
DE 10 DE JUNHO DE 2019
Publicado no
DOE de 10.6.2019, Poder Executivo, p.9
ALTERA
ad referendum do Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica da sociedade empresária GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº
035/2019-GPEI/DCI/SED, capeado pelo processo nº
01.01.016101.000521/2019-30–SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003,
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto
no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o
que mais consta do Processo nº 01.01.011101.000004495.2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – Codam, a Proposição nº 091 constante do Anexo I do Decreto nº 37.060, de 24
de junho de 2016, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária GDM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.955.100/0003-82 e no CCA sob os nºs
06.201.216-9 e 06.300.908-0, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº
091 |
Denominação
Social: GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA. CNPJ
nº: 07.955.100/0003-82 CCA
nº: 06.201.216-9 Endereço: Rua Jorge Veiga, 07 - Parque Dez de
Novembro |
Artigo de matéria plástica (exceto
de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem) |
3923.21.10 3923.21.90 3923.29.10 3923.29.90
3923.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2019.
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE
ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda