GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.231, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006
Publicado no DOE de 09.10.06
·
Vide
Decreto nº 26.670, de
19.06.07, sobre transferência de incentivos para BRAMONT Montadora Industrial e Comercial de Veículos LTDA.
·
Vide
Decretos nº 32.571, de
6.7.2012; 33.271, de
27.2.13; 34.417, de
24.1.14.
·
Vide
Decreto nº 36.866, de
20.4.2016, que comunica a paralisação da linha de produção dos produtos.
CONCEDE incentivo fiscal à
sociedade empresária MOTOREX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., relativo aos produtos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do projeto
técnico-econômico de implantação
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 24 de agosto de 2006, referendada pela Resolução n° 004/2006-CODAM, que aprovou o Parecer Técnico
n° 115/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade
empresária MOTOREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA., estabelecida
nesta cidade, na Avenida Buriti, 6.165-A – Distrito Industrial, inscrita no
CNPJ sob nº 08.165.400/0001-69 e no CCA sob o nº 06.200.514-6 observadas as
disposições deste Decreto.
§ 1º. O disposto neste artigo se aplica
aos produtos a seguir indicados com o respectivo incentivo fiscal:
PRODUTOS INCENTIVADOS |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
CRÉDITO ESTÍMULO |
Veículo automotor para
transporte de mercadorias “Pick-up”. |
NCM/SH revogada pelo
Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.14 Redação
original: 8704.21 NCM/SH acrescentada pelo Decreto 33.271/13,
efeitos a partir de 27.2.13 8704.21.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, VII Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III , c/c § 13 VII |
100% |
Veículo utilitário “Jipe” |
Nova redação dada à NCM/SH
pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.14 8703.33.10 Redação
original: 8703.33 NCM/SH acrescentada pelo Decreto 33.271/13,
efeitos a partir de 27.2.13 8703.32.90 |
Art.
2º. O incentivo fiscal
de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento
diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade
prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para fins de
fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a
expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. A sociedade
empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico
e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09, de outubro de 2006
OMAR JOSÉ ABDEL
AZIZ
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES
PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO D E
SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico