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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.856, DE 26 DE MAIO DE 2015

Publicada no DOE de 26.05.15, Poder Executivo, p.4

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 253ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2014, referendada pela Resolução n° 007/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2015.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 35.856,de 26 de maio de 2015

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 350

Nº 171/2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA.

 

CNPJ nº: 04.403.408/0001-65

 

CCA nº: 06.200.116-7

 

Endereço: Rua Matrinxã, nº 1.155, Distrito Industrial

Altera o Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004, de modo a alterar a NCM/SH: 8527.91.90, para: NCM/SH: 8527.91.00, relativa ao produto: CONJUNTO DE SOM (RÁDIO COM TOCA-DISCO DIGITAL A LASER).

Nº 367

Nº 191/2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 06.225.970/0001-71

 

CCA nº: 06.300.316-3

 

Endereço: Rua Rio Jaguarão, nº 1.842-A, Vila Buriti

Altera o Decreto nº 24.414, de 28 de julho de 2004, na forma a seguir:

 

I – altera as NCM/SH: 8409.91, para: 8409.91.12 e 8409.91.90; de: 8483.10, para: 8483.10.19, 8483.10.20 e 8483.10.90; de 8483.40, para: 8483.40.90; de: 8483.90, para: 8483.90.00; de: 8714.10, para: 8714.10.00, relativas ao produto: PARTES E PEÇAS METÁLICAS, USINADAS, FUNDIDAS, FORMATADAS E ESTAMPADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;

 

II - altera as NCM/SH: 8409.91, para: 8409.91.12, de: 8483.10, para: 8483.10.19 e 8483.10.20, de: 8483.40, para: 8483.40.10, de: 8483.90, para: 8483.90.00, de: 8714.10, para: 8714.10.00, relativa ao produto: SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS.