GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.292, DE 21 DE OUTUBRO DE
2014.
Publicado no DOE de 21.10.14, pg.1 -
Poder Executivo.
ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade
econômica da sociedade empresária MOTO
HONDA DA AMAZONIA LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 097/2014- GACIF/DPIC pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na
251ª reunião realizada no
dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução n° 005/2014-CODAM, que aprovou a Proposição nº 184;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica atualizado e modificado o
projeto aprovado pelo Decreto nº 24.299, de 6 de julho de 2004,
referente à sociedade empresária MOTO
HONDA DA AMAZONIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 04.337.168/0001-48 e no CCA
sob o nº 06.200.256-2, estabelecida na Rua Juruá, 160 – Distrito Industrial,
nos seguintes termos:
I – altera o nome e a NCM/SH do
produto: PARTES E PEÇAS PINTADAS PARA MOTOCICLOS, NCM/SH 7326.90, para PARTES E PEÇAS PINTADAS PARA CICLOMOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 7326.90.90;
II – inclui a NCM/SH 8714.10.00,
referente ao produto: PARTES E PEÇAS
PINTADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;
III - altera o nome e as NCM/SH do
produto: PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA MOTOCICLOS, NCM/SH:
8421.99, 8421.91, 8483.90, 8413.91, 7317.00, 8409.91 e 7315.19, para PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS
PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH
8421.99.99, 8421.91.99, 8483.90.00, 8413.91.90, 7317.00.90, 8409.91.90 e 7315.19.00;
IV – inclui as NCM/SH:
8714.10.00, 8714.94.90 e 8511.90.00,
referente ao produto: PARTES E PEÇAS
ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS,
TRICICLOS E QUADRICICLOS;
V - altera o nome e as NCM/SH do produto: PARTES E PEÇAS COM
TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, NCM/SH: 8483.90, 7326.90, 8413.91 e 8409.91,
para PARTES E PEÇAS COM TRATAMENTO DE
SUPERFÍCIE PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS
– NCM/SH: 8483.90.00, 7326.90.90, 8413.91.90 e 8409.91.90;
VI – inclui as NCM/SH 8714.96.00 e 8714.10.00,
referentes ao produto: PARTES E PEÇAS
COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS,
TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH;
VII – altera o nome e
as NCM/SH do produto: Partes e peças Fundidas para Motociclos, NCM/SH: 8413.91, 8413.30,
8409.91, 9026.10, 8714.94, 8421.99, 8483.90 e 8483.60, para, PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS, NCM/SH: 8413.91.90, 8413.30.30, 8409.91.90,
8409.91.12, 9026.10.21, 8714.94.10, 8421.99.99, 8483.90.00 e 8483.60.90;
VIII – inclui a NCM/SH: 8714.10.00, referente ao produto PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS,
TRICICLOS E QUADRICICLOS;
IX – altera o nome e as
NCM/SH do produto: Partes e Peças
usinadas para Motocicletas, NCM/SH: 8421.99, 8483.90, 8409.91 e 8483.10, para PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8421.99.99,
8483.90.00, 8409.91.11, 8409.91.12, 8409.91.90 e 8483.10.20;
X – inclui
as NCM/SH 7318.19.00, 8483.40.90, 8511.90.00, 8714.94.90,
7318.29.00, 7315.19.00, 8714.10.00, 8483.60.90, 7317.00.90 e 8483.60.19,
referentes ao produto: PARTES E PEÇAS
USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;
XI - altera o nome do produto: Partes e Peças Soldadas para
Motociclos, para PARTES E PEÇAS SOLDADAS
PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;
XII – inclui as NCM/SH:
8714.10.00 e 8714.91.00,
referente ao produto: PARTES E PEÇAS
SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;
XIII – altera o nome e
as NCM/SH do produto: Partes e Peças Injetadas Plásticas para Motociclos,
NCM/SH: 8421.99 e 9029.90, para PARTES E
PEÇAS INJETADAS PLÁSTICAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH: 8421.99.99 e 9029.90.10;
XIV – inclui a NCM/SH:
8714.10.00, referente ao produto:
PARTES E PEÇAS INJETADAS PLÁSTICAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS,
TRICICLOS E QUADRICICLOS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 21 de outubro de 2014.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico