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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

DECRETO Nº 35.292, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

Publicado no DOE de 21.10.14, pg.1 - Poder Executivo.

 

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 097/2014- GACIF/DPIC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução n° 005/2014-CODAM, que aprovou a Proposição nº 184;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizado e modificado o projeto aprovado pelo Decreto nº 24.299, de 6 de julho de 2004, referente à sociedade empresária MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 04.337.168/0001-48 e no CCA sob o nº 06.200.256-2, estabelecida na Rua Juruá, 160 – Distrito Industrial, nos seguintes termos:

 

I – altera o nome e a NCM/SH do produto: PARTES E PEÇAS PINTADAS PARA MOTOCICLOS, NCM/SH 7326.90, para PARTES E PEÇAS PINTADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 7326.90.90;

 

II – inclui a NCM/SH 8714.10.00, referente ao produto: PARTES E PEÇAS PINTADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;

 

III - altera o nome e as NCM/SH do produto: PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA MOTOCICLOS, NCM/SH: 8421.99, 8421.91, 8483.90, 8413.91, 7317.00, 8409.91 e 7315.19, para PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8421.99.99, 8421.91.99, 8483.90.00, 8413.91.90, 7317.00.90, 8409.91.90 e 7315.19.00;

 

IV – inclui as NCM/SH: 8714.10.00, 8714.94.90 e 8511.90.00, referente ao produto: PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;

 

V - altera o nome e as NCM/SH do produto: PARTES E PEÇAS COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, NCM/SH: 8483.90, 7326.90, 8413.91 e 8409.91, para PARTES E PEÇAS COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOSNCM/SH: 8483.90.00, 7326.90.90, 8413.91.90 e 8409.91.90;

 

VI – inclui as NCM/SH 8714.96.00 e 8714.10.00, referentes ao produto: PARTES E PEÇAS COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOSNCM/SH;

 

VII – altera o nome e as NCM/SH do produto: Partes e peças Fundidas para Motociclos, NCM/SH:  8413.91, 8413.30, 8409.91, 9026.10, 8714.94, 8421.99, 8483.90 e 8483.60, para, PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH: 8413.91.90, 8413.30.30, 8409.91.90, 8409.91.12, 9026.10.21, 8714.94.10, 8421.99.99, 8483.90.00 e 8483.60.90;

 

VIII – inclui a NCM/SH: 8714.10.00, referente ao produto PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;

 

IX – altera o nome e as NCM/SH do produto: Partes e Peças usinadas para Motocicletas, NCM/SH: 8421.99, 8483.90, 8409.91 e 8483.10, para PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOSNCM/SH: 8421.99.99, 8483.90.00, 8409.91.11, 8409.91.12, 8409.91.90 e 8483.10.20;

 

X – inclui as NCM/SH 7318.19.00, 8483.40.90, 8511.90.00, 8714.94.90, 7318.29.00, 7315.19.00, 8714.10.00, 8483.60.90, 7317.00.90 e 8483.60.19, referentes ao produto: PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;

 

XI - altera o nome do produto: Partes e Peças Soldadas para Motociclos, para PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;

 

XII – inclui as NCM/SH: 8714.10.00 e 8714.91.00, referente ao produto: PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;

 

XIII – altera o nome e as NCM/SH do produto: Partes e Peças Injetadas Plásticas para Motociclos, NCM/SH: 8421.99 e 9029.90, para PARTES E PEÇAS INJETADAS PLÁSTICAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH: 8421.99.99 e 9029.90.10;

 

XIV – inclui a NCM/SH: 8714.10.00, referente ao produto: PARTES E PEÇAS INJETADAS PLÁSTICAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 21 de outubro de 2014.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico