GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.971, DE 07 DE JULHO DE
2014
Publicado no
DOE de 07.07.14
·
Vide, quanto a AMAZON Multilog Ltda, Decreto nº 36.942, de 25.5.16, que
comunica a paralisação das linhas de produção.
·
Alterado quanto à GP DANTAS,
pelo Decreto n° 39.544/18,
de 17.9.2018, que altera a razão social para ÁGILE Indústria e Comércio de Material
Plástico LTDA, entre outras alterações.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 250ª reunião realizada no dia 29 de
maio de 2014, referendada pela Resolução n° 003/2014-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
07 de julho de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO
I
Anexo do
Decreto nº 34.971, de 07 de
julho de 2014
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 067 |
Denominação
Social: F.M.B. SIMÕES INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI CNPJ nº:
16.836.434/0001-66 CCA nº:
06.300.873-4 Endereço: Avenida Autaz
Mirim, 7105 - Tancredo Neves |
Artigo de matéria plástica (exceto
de poliestireno expansível) para embalagem (1) (*) 3923.29.10,
3923.29.90, 3923.50.00, 3923.21.10, 3923.30.00 Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno
expansível) auto-adesiva
para fins industriais (1) (**)
3920.63.00, 3901.90.90, 3920.62.19, 3920.59.00, 3920.94.00, 3920.20.12,
3901.90.50, 3920.43.90, 3921.13.10, 3920.62.91, 3921.90.20, 3901.20.21,
3920.49.00, 3901.90.40, 3920.20.19, 3921.19.00, 3921.90.90, 3901.20.11,
3921.11.00, 3920.62.99, 3901.30.90, 3920.99.10, 3901.90.30, 3921.12.00,
3920.93.00, 3920.99.30, 3920.43.10, 3920.99.40, 3901.90.10, 3921.13.90,
3901.10.92, 3920.99.50, 3901.20.19, 3901.20.29, 3920.91.00, 3901.30.10,
3920.62.11, 3921.90.19, 3921.90.12, 3901.10.91, 3901.90.20, 3901.10.10,
3920.69.00, 3921.90.11 |
3923.21.90, (*) 3920.51.00 (**) |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
I Art. 13,
I Art. 14, I, "a", II, § 1º,
I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, "a", II, § 1º,
I |
Diferimento |
Nº 067 |
Denominação Social: F.M.B. SIMÕES INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI CNPJ nº:
16.836.434/0001-66 CCA nº:
06.201.056-5 Endereço: Avenida Autaz
Mirim, 7105 - Tancredo Neves |
Artigo de matéria plástica (exceto
de poliestireno expansível) para transporte |
3923.29.90 3923.21.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 069 |
Nova redação dada à
Denominação Social pelo Decreto n° 39.544/18, efeitos a partir de 17.9.2018. ÁGILE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA Redação
original: G P DANTAS CNPJ nº:
13.639.735/0001-01 CCA nº:
06.300.869-6 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 3.390, Lote 3 - Aleixo |
Película auto-adesiva
de plástico (1) |
Nova redação dada
à NCM pelo Decreto 39.544/18, efeitos a partir de 17.9.18. 3919.10.10 Redação
original: 3919.10.00 Nova redação dada
à NCM pelo Decreto 39.544/18, efeitos a partir de 17.9.18. 3919.90.10 Redação
original: 3919.90.00 NCM acrescentada
pelo Decreto 39.544/18, efeitos a partir de 17.9.18. 3919.10.90
NCM acrescentada
pelo Decreto 39.544/18, efeitos a partir de 17.9.18. 3919.90.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
I Art. 13,
I Art. 14, I, "a", II, § 1º,
I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, "a", II, § 1º,
I |
Diferimento |
Nº 069 |
Denominação Social: G P DANTAS CNPJ nº:
13.639.735/0001-01 CCA nº:
06.201.055-7 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 3.390, Lote 3 - Aleixo |
Película auto-adesiva
de plástico |
3919.90.00 3919.10.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 070 |
Denominação Social: HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES
LTDA. CNPJ nº:
07.703.111/0002-94 CCA nº:
06.201.057-3 Endereço: Avenida Cupiúba,
401, Lote 3 77/1, Galpão B – Distrito Industrial |
Autorrádio com toca-discos digital a laser (2) |
8527.21.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, V Art. 14, I, "f", § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, V Art. 18, I, "f", § 1°,
II. |
100% |
(1)
|
Na saída do produto
para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal será o de crédito estímulo de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003. |
(2)
|
Nos
casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
|
|
|
|
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 34.971, de 07 de julho de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
009 |
Denominação Social: AMAZON MULTILOG LTDA CNPJ nº: 13.140.094/0001-46 CCA nº: 06.300.751-7 Endereço: Avenida do Turismo, 10.072-C - Tarumã |
·
Vide Decreto nº 36.942/16, que comunica
a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 25.5.2016. Embalagens e artefatos de papelão ondulado (exceto caixa) (1) |
4823.90.99 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
080 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. FILIAL CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.200.906-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503,
Galpão 2, Mód Contíguos 7-19-20-21 - Tarumã |
Dispositivo de armazenamento não-volátil
de dados à base de semicondutores (pen-drive) (2) |
8523.51.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, "e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18,
I, "e”, § 1°, II |
100% |
Nº
087 |
Denominação Social: GRAFPAPER NEWS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA. - ME CNPJ nº: 15.359.090/0001-89 CCA nº:
06.200.974-5 Endereço: Rua Professora Cacilda Pedroso, 781
, Parte - Alvorada |
Papel para impressão ou outros processos gráficos (exceto para
fotografia) |
4802.20.90 4802.56.10 4802.55.99
4802.54.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
093 |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.300.160-8 Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito
Industrial |
Conversor de corrente ca-cc
- adaptador de tensão para telejogos (1) |
8504.40.21 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
093 |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.200.166-3 Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito
Industrial |
Conversor de corrente ca-cc
- adaptador de tensão para telejogos |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1)
|
Na saída do produto
para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal será o de crédito estímulo de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003. |
(2)
|
Nos
casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |