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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.971, DE 07 DE JULHO DE 2014

Publicado no DOE de 07.07.14

 

·         Vide, quanto a AMAZON Multilog Ltda, Decreto nº 36.942, de 25.5.16, que comunica a paralisação das linhas de produção.

·         Alterado quanto à GP DANTAS, pelo Decreto n° 39.544/18, de 17.9.2018, que altera a razão social para ÁGILE Indústria e Comércio de Material Plástico LTDA, entre outras alterações.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 250ª reunião realizada no dia 29 de maio de 2014, referendada pela Resolução n° 003/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


 

 

ANEXO I

Anexo do Decreto nº 34.971, de 07 de  julho de 2014

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 067

Denominação Social: F.M.B. SIMÕES INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI

 

CNPJ nº: 16.836.434/0001-66

 

CCA nº: 06.300.873-4

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 7105 - Tancredo Neves

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1) (*) 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.50.00, 3923.21.10, 3923.30.00

 

 

 

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível) auto-adesiva para fins industriais (1) (**) 3920.63.00, 3901.90.90, 3920.62.19, 3920.59.00, 3920.94.00, 3920.20.12, 3901.90.50, 3920.43.90, 3921.13.10, 3920.62.91, 3921.90.20, 3901.20.21, 3920.49.00, 3901.90.40, 3920.20.19, 3921.19.00, 3921.90.90, 3901.20.11, 3921.11.00, 3920.62.99, 3901.30.90, 3920.99.10, 3901.90.30, 3921.12.00, 3920.93.00, 3920.99.30, 3920.43.10, 3920.99.40, 3901.90.10, 3921.13.90, 3901.10.92, 3920.99.50, 3901.20.19, 3901.20.29, 3920.91.00, 3901.30.10, 3920.62.11, 3921.90.19, 3921.90.12, 3901.10.91, 3901.90.20, 3901.10.10, 3920.69.00, 3921.90.11

3923.21.90,

(*)

 

 

 

 

 

 

3920.51.00

(**)

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, § 1º,  I

Diferimento

Nº 067

Denominação Social: F.M.B. SIMÕES INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI

 

CNPJ nº: 16.836.434/0001-66

 

CCA nº: 06.201.056-5

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 7105 - Tancredo Neves

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte

3923.29.90

3923.21.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 069

Nova redação dada à Denominação Social pelo Decreto n° 39.544/18, efeitos a partir de 17.9.2018.

ÁGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA

Redação original:

G P DANTAS

 

CNPJ nº: 13.639.735/0001-01

 

CCA nº: 06.300.869-6

 

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 3.390,  Lote 3 - Aleixo

Película auto-adesiva de plástico (1)

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 39.544/18, efeitos a partir de 17.9.18.

3919.10.10

Redação original:

3919.10.00

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 39.544/18, efeitos a partir de 17.9.18.

 3919.90.10

Redação original:

3919.90.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 39.544/18, efeitos a partir de 17.9.18.

 

3919.10.90

NCM acrescentada pelo Decreto 39.544/18, efeitos a partir de 17.9.18.

 

 3919.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, § 1º,  I

Diferimento

 Nº 069

Denominação Social: G P DANTAS

 

CNPJ nº: 13.639.735/0001-01

 

CCA nº: 06.201.055-7

 

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 3.390,  Lote 3 - Aleixo

Película auto-adesiva de plástico

 

3919.90.00 3919.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 070

Denominação Social: HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº: 07.703.111/0002-94

 

CCA nº: 06.201.057-3

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 401, Lote 3 77/1, Galpão B – Distrito Industrial

Autorrádio com toca-discos digital a laser (2)

8527.21.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, V

Art. 14, I, "f", § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, V

Art. 18, I, "f", § 1°, II.

100%

 

(1)     

Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será o de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)     

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 34.971, de 07 de julho de 2014

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 009

 

 

Denominação Social: AMAZON MULTILOG LTDA

 

CNPJ nº: 13.140.094/0001-46

 

CCA nº: 06.300.751-7

 

Endereço: Avenida do Turismo, 10.072-C - Tarumã

·     Vide Decreto nº 36.942/16, que comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 25.5.2016.

 

Embalagens e artefatos de papelão ondulado (exceto caixa) (1)

4823.90.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 080

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. FILIAL

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº: 06.200.906-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 2, Mód Contíguos 7-19-20-21 - Tarumã

Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (2)

8523.51.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, "e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, "e”, § 1°, II

100%

Nº 087

Denominação Social: GRAFPAPER NEWS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA. - ME

 

CNPJ nº: 15.359.090/0001-89

 

CCA nº: 06.200.974-5

 

Endereço: Rua Professora Cacilda Pedroso, 781 , Parte - Alvorada

 

Papel para impressão ou outros processos gráficos (exceto para fotografia)

4802.20.90 4802.56.10 4802.55.99 4802.54.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 093

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

 

CCA nº: 06.300.160-8

 

Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial

Conversor de corrente ca-cc - adaptador de tensão para telejogos (1)

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 093

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

 

CCA nº: 06.200.166-3

 

Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial

Conversor de corrente ca-cc - adaptador de tensão para telejogos

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1)     

Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será o de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)     

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.