GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.793, DE 27 DE MAIO DE
2014
Publicado no
DOE de 27.5.14
ALTERA dados do
cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 249ª reunião
realizada no dia 19 de março de 2014, referendada pela Resolução n°
002/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro
e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica
relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus (AM), 27 de maio de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LÔBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO
ÚNICO
Anexo do Decreto nº 34.793 de 27 de
maio de 2014
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 044 |
Nº 008/2013-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: UFT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. CNPJ nº: 07.021.527/0001-41 CCA nº: 06.200.755-6 Endereço: Rua Cumucim,
25 - Aleixo |
Atualiza
o projeto aprovado pelo Decreto nº 30.488, de
16 de setembro de 2010, e altera o referido Decreto de modo a alterar a
NCM/SH dos produtos: MOLDE PARA MODELAGEM DE METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS POR
COMPRESSÃO, de NCM/SH 8480.41, para NCM/SH 8480.41.00; DISPOSITIVO
MANUAL PARA FINS INDUSTRIAIS, de NCM/SH 8466.94, para NCM/SH: 8466.94.10, 8466.94.20, 8466.94.30, 8466.94.90 e 8467.89.00; MOLDE
PARA MODELAGEM DE MATÉRIAS PLÁSTICAS OU DE BORRACHA POR INJEÇÃO, de NCM/SH 8480.71, para NCM/SH: 8480.71.00 e 8480.79.00;
DISPOSITIVO SEMI-AUTOMÁTICO PARA FINS INDUSTRIAIS, de NCM/SH: 8467.11,
8467.19, 8467.81 e 8467.89, para NCM/SH:
8467.11.10, 8467.11.90, 8467.19.00, 8467.81.00 e 8467.89.00;
DISPOSITIVO AUTOMÁTICO PARA FINS INDUSTRIAIS, de NCM/SH 8462.99 e
8465.90, para NCM/SH: 8462.99.10, 8462.99.90 e 8465.99.00.
|
Nº 054 |
Nº 042/2014-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: NEOTEC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. CNPJ nº: 08.775.944/0001-42 CCA nº: 06.300.495-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, n° 17.522 – Lago |
Altera
o Decreto nº 34.414, de 24 de janeiro de 2014, no modo a
seguir: I
– acrescenta outro enquadramento legal à tabela do art. 1º na forma a seguir: “Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, § 1º,
I”; II
– acresce o incentivo fiscal de diferimento à tabela do art. 1º; III
– inclui o § 4º ao art. 1º com o texto seguinte: Na saída do produto para
indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte
e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |