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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.671, DE 09 DE ABRIL DE 2014

Publicado no DOE de 9.4.14

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 249ª reunião realizada no dia 19 de março de 2014, referendada pela Resolução n° 002/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LÔBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 34.671, de 09 de abril de 2014

                                                                                                                                                      

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 034

Nº 037/2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: BIC AMAZÔNIA S.A.

 

CNPJ nº: 04.402.277/0001-00

 

CCA nº: 06.200.045-4

 

Endereço: Avenida Içá, 400 – Distrito Industrial.

Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 24.055, de 2 de março de 2004, e altera o referido Decreto no modo a alterar a NCM/SH dos produtos: ISQUEIRO DE PLÁSTICO, DE BOLSO, A GÁS, NÃO RECARREGÁVEL, de NCM/SH 9613.10, para NCM/SH: 9613.10.00; e PEDRAS PARA ISQUEIRO, de NCM/SH 3606.90, para NCM 3606.90.00.

Nº 050

Nº 029 /2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: EMBALATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

 

CNPJ nº: 11.626.088/0001-78

 

CCA nº: 06.200.759-9

 

Endereço: Rua das Arraias, n° 286, Galpão E – Colina do Aleixo

Altera o Decreto nº 30.982, de 11 de fevereiro de 2011, na forma a seguir:

I – altera o enquadramento legal do produto PALLETS para:

“Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, § 1º,  I”;

II – altera o incentivo fiscal do produto PALLETS de 55% para diferimento;

III – altera o parágrafo único do art. 1º para: Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

IV – altera a NCM/SH do produto PALLETS, de 4415.20, para 4415.20.00.