GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.671, DE 09 DE ABRIL DE
2014
Publicado no
DOE de 9.4.14
ALTERA dados do
cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 249ª reunião
realizada no dia 19 de março de 2014, referendada pela Resolução n°
002/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro
e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica
relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus, 09 de abril de 2014.
Governador
do Estado
AFONSO LÔBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo do Decreto nº 34.671, de 09 de
abril de 2014
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 034 |
Nº 037/2014-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: BIC AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº: 04.402.277/0001-00 CCA nº: 06.200.045-4 Endereço: Avenida Içá, 400 – Distrito Industrial. |
Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 24.055, de 2 de março de
2004, e altera o
referido Decreto no modo a alterar a NCM/SH dos produtos: ISQUEIRO DE PLÁSTICO, DE BOLSO, A GÁS, NÃO RECARREGÁVEL, de NCM/SH 9613.10, para NCM/SH: 9613.10.00; e PEDRAS PARA
ISQUEIRO, de NCM/SH 3606.90, para
NCM 3606.90.00. |
Nº 050 |
Nº 029 /2014-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: EMBALATEC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº: 11.626.088/0001-78 CCA nº: 06.200.759-9 Endereço: Rua das Arraias, n° 286, Galpão E – Colina do
Aleixo |
Altera o Decreto nº 30.982, de 11 de fevereiro
de 2011, na forma a seguir: I – altera o enquadramento legal do produto PALLETS para: “Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, § 1º,
I”; II – altera o incentivo fiscal do produto PALLETS de 55% para diferimento; III – altera o parágrafo único do art. 1º para: Na saída do
produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003; IV – altera a NCM/SH do produto PALLETS, de 4415.20, para 4415.20.00. |