GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.415, DE 24 DE JANEIRO DE
2014
Publicado no DOE de 24.01.14
·
Alterado, quanto a PARINTINS Indústria e Comércio de
Pescados LTDA., pelo Decreto 34.879, de
12.06.14.
·
Alterado quanto a C L GALDINO Olivarez Ltda, pelo Decreto n° 49.356/24,
de 25.4.2024.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos projetos
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 248ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2013, referendada
pela Resolução n° 008/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos
I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados
pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
24 de janeiro de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico, em substituição
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 34.415 de 24 de
janeiro de 2014
PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 34.415 de 24 de janeiro de 2014
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº
308 |
Denominação
Social: PARINTINS IND. E COM. DE
PESCADOS LTDA. CNPJ nº: 13.005.858/0001-90 CCA
nº: 06.200.909-5 Endereço:
Rua Rui Araújo, 54 – São Benedito – Parintins |
Peixe beneficiado, em posta |
0304.99.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13,
II, §3º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VI Art. 16,
II, §3º |
100% |
|
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a
partir de 12.6.14 Peixe Beneficiado Redação original: Peixe fresco ou refrigerado |
0302.89.33 0302.89.90 0302.89.37
0302.89.44 0302.89.42 0302.89.31 0302.89.45 0302.89.43 0302.89.38 |
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