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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.413, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.

Publicado no DOE de 24.01.14

 

·       Alterado, quanto a PIONEER do Brasil LTDA., pelo Decreto nº 35.214, de 25.09.14; 35.703, de 31.3.15.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 248ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2013, referendada pela Resolução n° 008/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2014.

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

Anexo do Decreto nº 34.413 de 24 de janeiro de 2014

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 295

 

 

Denominação Social: WRM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

 

CNPJ nº: 01.538.199/0002-50

 

CCA nº: 06.300.853-0

 

Endereço: Rua Arraias, 286 - Galpão H -  Colônia Antônio Aleixo

Artigo de madeira para embalagem (1)

4415.10.00 4415.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, § 1º,  I

Diferimento

Nº 295

 

 

Denominação Social: WRM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA

 

CNPJ nº: 01.538.199/0002-50

 

CCA nº: 06.201.038-7

 

Endereço: Rua Arraias, 286 - Galpão H - Colônia Antônio Aleixo

Artigo de madeira para embalagem

4415.10.00 4415.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

(1)

 

Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 


 

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº  34.413 de 24 de janeiro de 2014

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

 

Nº 309

 

 

Denominação Social: PIONEER DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 05.553.531/0001-25

 

CCA nº: 06.200.049-7

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 - Colônia Santo Antônio

Auto rádio com DVD-PLAYER e GPS INTEGRADOS (1)

Nova redação dada Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.03.15:

 

8527.21.00

 

Redação Original acrescentada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14:

8527.21.90

 

Nova redação dada Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14:

 

8528.59.20

 

Redação Original:

8526.91.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, V

Art. 14, I, "f", § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, V

Art. 18, I, "f", § 1°, II

100%

 

 

 

(1)    Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.