GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.413, DE 24 DE JANEIRO DE
2014.
Publicado no DOE de 24.01.14
·
Alterado, quanto a PIONEER do Brasil LTDA., pelo Decreto nº 35.214, de 25.09.14; 35.703, de 31.3.15.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 248ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2013,
referendada pela Resolução n° 008/2013-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir
os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados
pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
24 de janeiro de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 34.413 de 24 de
janeiro de 2014
PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nº
295 |
Denominação
Social: WRM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
LTDA. CNPJ nº: 01.538.199/0002-50 CCA
nº: 06.300.853-0 Endereço:
Rua Arraias, 286 - Galpão H - Colônia Antônio Aleixo |
Artigo de madeira para embalagem
(1) |
4415.10.00 4415.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art. 18, I,
"a", II, § 1º, I |
Diferimento |
||
Nº
295 |
Denominação
Social: WRM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA CNPJ nº: 01.538.199/0002-50 CCA
nº: 06.201.038-7 Endereço:
Rua Arraias, 286 - Galpão H - Colônia Antônio Aleixo |
Artigo de madeira para embalagem
|
4415.10.00 4415.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Na saída do produto para indústrias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
||||||
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 34.413 de 24 de janeiro de
2014
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
||
Nº
309 |
Denominação
Social: PIONEER DO BRASIL LTDA. CNPJ nº: 05.553.531/0001-25 CCA
nº: 06.200.049-7 Endereço:
Avenida
Torquato Tapajós, 4.920 - Colônia Santo Antônio |
Auto rádio com DVD-PLAYER e GPS INTEGRADOS
(1) |
Nova redação dada Decreto
35.703/15, efeitos a partir de 31.03.15: 8527.21.00 Redação Original acrescentada pelo Decreto
35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14: 8527.21.90 Nova redação dada Decreto 35.214/14, efeitos
a partir de 25.09.14: 8528.59.20 Redação Original: 8526.91.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, V Art. 14, I, "f", § 1°,
II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, V Art. 18,
I, "f", § 1°, II |
100% |
|
||
|
(1)
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições
de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
|||||||