GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 33.385, DE 11 DE ABRIL DE 2013.
Publicado no
DOE de 11.4.13
·
Alterado, quanto a N A Industria de Componentes Eletrônicos da Amazônia Ltda, pelo Decreto nº 35.734, de 14.04.15.
·
Vide, quanto LICAV DO BRASIL
Indústria e Comércio de Artefatos de Metais LTDA, Decreto n° 35.934, de 15.06.15.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 243ª reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2013,
referendada pela Resolução n° 001/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas
nos Anexos
I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
11de abril de 2013.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 33.385 de 11 de abril de 2013.
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº
001 |
Denominação Social: LICAV DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA. CNPJ nº: 16.971.121/0001-10 CCA nº: 06.300.821-1 Endereço: Rua 22, nº 810-A, Cj. Castelo Branco - Parque Dez |
·
Prazo de implantação prorrogado
pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15. Peças estampadas a partir de
chapas, películas ou tiras metálicas para fins industriais (1) |
7326.90.90 7616.99.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº
002 |
Nova redação dada pelo
Dec. 35.734/15, efeitos a partir de 14.04.15 Denominação Social: N. T. INDÚSTRIA DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. Redação original: Denominação Social: N. A. INDÚSTRIA DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 17.546.434/0001-94 CCA nº: 06.300.820-3 Endereço: Rua Henrique Jobim, nº 15-C, Conjunto Hiléia I - Redenção |
Fios e cabos com
conectores/terminais para fins industriais (1) |
8544.30.00 8544.20.00 8544.49.00 8544.60.00 8544.42.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Placa de circuito impresso
montada exceto de áudio e vídeo (1)
|
8522.90.90 8531.90.00 8529.90.12 8516.90.00 8518.90.90 8543.90.90
9503.00.29 8473.50.10 8529.90.20 8517.70.10 8504.90.90 8509.90.00 9405.99.00
8504.90.40 8415.90.90 8422.90.10 8529.90.90 8512.90.00 |
|||||||
Nº
002 |
Denominação Social: N. A. INDÚSTRIA DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 17.546.434/0001-94 CCA nº: 06.200.994-0 Endereço: Rua Henrique Jobim, nº 15-C, Conjunto Hiléia I - Redenção |
Reator eletrônico para lâmpada |
8504.40.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
|||
Nº
004 |
Denominação Social: R. A. COMPONENTES DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 09.445.978/0001-31 CCA nº: 06.300.819-0 Endereço: Rua Henrique Jobim, nº 15-A, Conjunto Hiléia I - Redenção |
Fios e cabos com
conectores/terminais para fins industriais (1) |
8544.30.00 8544.42.00 8544.20.00 8544.49.00 8544.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Peças estampadas a partir de
chapas, películas ou tiras metálicas para fins industriais (1) |
7326.90.90 |
|||||||
|
(1) |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
|
|||||
ANEXO
II
Anexo
do Decreto nº 33.385 de 11 de abril
de 2013.
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 018 |
Denominação
Social: R. A. INDÚSTRIA DE METAL
E COMPONENTES LTDA. CNPJ
nº: 13.706.413/0001-38 CCA
nº: 06.300.734-7 Endereço:
Rua Henrique Jobim, nº 15-B, Conjunto Hiléia I - Redenção |
Cabo de força com peças de conexão (1) |
8544.20.00 8544.30.00 8544.60.00 8544.49.00
8544.42.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Fios e cabos com conectores para máquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 da NCM/SH (1) |
8544.49.00 8544.42.00 8544.60.00 8544.20.00
8544.30.00 |
|||||||
Nº 018 |
Denominação
Social: R. A. INDÚSTRIA DE METAL
E COMPONENTES LTDA. CNPJ
nº: 13.706.413/0001-38 CCA
nº: 06.200.834-0 Endereço:
Rua Henrique Jobim, nº 15-B, Conjunto Hiléia I - Redenção |
Cabo de força com peças de
conexão |
8544.20.00 8544.30.00 8544.60.00 8544.49.00
8544.42.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
|
(1) |
Na
saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas
em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo
de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003 |
|
|||||