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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.949, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Publicado no DOE de 22.11.12

 

·            Alterado, quanto a PRISMALITE Importação, Exportação e Indústria de Filmes Ópticos LTDA., 34.665, de 03.04.14.

·            Vide, quanto a PRISMALITE Importação, Exportação e Indústria de Filmes Ópticos LTDA, o Decreto n° 37.468, de 15.12.2016, que atualiza projeto..

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012, referendada pela Resolução n° 002/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 32.949 de 22 de novembro de 2012

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 050

Denominação Social: PRISMALITE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE FILMES ÓPTICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 05.507.113/0002-82

 

CCA nº: 06.300.776-2

 

Endereço: Rua Diogo Bernardes, 16, Conjunto Espanha III- Aleixo

Película auto-adesiva reflexiva de plástico em rolo (1)

 

·          Projeto atualizado pelo Decreto 37.468/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

3919.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

 

Fita de tecido não bordado para impressão por transferência térmica, em rolo (1)

 

·          Projeto atualizado pelo Decreto 37.468/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14.

 

9612.10.19 9612.10.90

 

Redação original:

5806.31.00

5806.39.00

Nº 050

Denominação Social: PRISMALITE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE FILMES ÓPTICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 05.507.113/0002-82

 

CCA nº: 06.200.972-9

 

Endereço: Rua Diogo Bernardes, 16, Conjunto Espanha III- Aleixo

Película auto-adesiva reflexiva de plástico em rolo

 

·         Projeto atualizado pelo Decreto 37.468/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

3919.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

 

 

Fita de tecido não bordado para impressão por transferência térmica, em rolo

 

·         Projeto atualizado pelo Decreto 37.468/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14.

 

9612.10.19 9612.10.90

 

Redação original:

5806.31.00

5806.39.00

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 32.949 de 22 de novembro de 2012

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 061

Denominação Social: INDÚSTRIA DE CAFÉ GARÇONETE LTDA.

 

CNPJ nº: 08.639.582/0001-62

 

CCA nº: 06.200.529-4

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 13.140 - Santa Etelvina

 

Geleia de frutas regionais

 

Salgadinho de milho

 

Suco de frutas (pronto para o consumo)

 

2007.99.10

 

1904.10.00

 

2009.80.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nº 061

Denominação Social: INDÚSTRIA DE CAFÉ GARÇONETE LTDA.

 

CNPJ nº: 08.639.582/0001-62

 

CCA nº: 06.200.529-4

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 13.140 - Santa Etelvina

Vinagre

2209.00.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, IV

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, IV

Art. 16, I

90,25%