GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 32.949, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicado no DOE de 22.11.12
·
Alterado, quanto a PRISMALITE
Importação, Exportação
e Indústria de Filmes Ópticos LTDA., 34.665, de 03.04.14.
·
Vide, quanto a PRISMALITE Importação, Exportação
e Indústria de Filmes Ópticos LTDA, o Decreto n° 37.468, de 15.12.2016,
que atualiza projeto..
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012,
referendada pela Resolução n° 002/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas
nos Anexos
I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se
aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de
fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a
expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
4º As sociedades
empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos
técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012.
Governador
do Estado
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo
do Decreto nº 32.949 de 22 de novembro de 2012
PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 050 |
Denominação Social: PRISMALITE IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE FILMES ÓPTICOS LTDA. CNPJ nº: 05.507.113/0002-82 CCA nº: 06.300.776-2 Endereço: Rua Diogo
Bernardes, nº 16, Conjunto Espanha III- Aleixo |
Película auto-adesiva reflexiva de plástico em rolo (1) ·
Projeto atualizado pelo Decreto 37.468/16, efeitos a partir de
15.12.2016. |
3919.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Fita de tecido não bordado para
impressão por transferência térmica, em rolo (1) ·
Projeto atualizado pelo Decreto 37.468/16, efeitos a partir de
15.12.2016. |
Nova
redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14. 9612.10.19 9612.10.90 Redação original: 5806.31.00 5806.39.00 |
||||
Nº 050 |
Denominação Social: PRISMALITE IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE FILMES ÓPTICOS LTDA. CNPJ nº: 05.507.113/0002-82 CCA nº: 06.200.972-9 Endereço: Rua Diogo
Bernardes, nº 16, Conjunto Espanha III- Aleixo |
Película auto-adesiva reflexiva de plástico em rolo ·
Projeto atualizado pelo Decreto 37.468/16, efeitos a partir de
15.12.2016. |
3919.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Fita de tecido não bordado para
impressão por transferência térmica, em rolo ·
Projeto atualizado pelo Decreto 37.468/16, efeitos a partir de
15.12.2016. |
Nova
redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14. 9612.10.19 9612.10.90 Redação original: 5806.31.00 5806.39.00 |
(1) |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 32.949 de 22 de novembro de 2012
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 061 |
Denominação
Social: INDÚSTRIA DE CAFÉ GARÇONETE LTDA. CNPJ nº: 08.639.582/0001-62 CCA
nº:
06.200.529-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 13.140 - Santa Etelvina |
Geleia de frutas regionais Salgadinho de milho Suco de frutas (pronto para o consumo) |
2007.99.10 1904.10.00 2009.80.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Nº 061 |
Denominação
Social: INDÚSTRIA DE CAFÉ GARÇONETE LTDA. CNPJ nº: 08.639.582/0001-62 CCA
nº:
06.200.529-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 13.140 - Santa Etelvina |
Vinagre |
2209.00.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, IV Art. 16, I |
90,25% |