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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.468, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOE de 15.12.2016, Poder Executivo, p.3.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária PRISMALITE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE FILMES ÓPTICOS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 116/2015-GPIN/DCI pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada pela Resolução n° 005/2015-Codam que aprovou a Proposição nº 207;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizado o projeto aprovado pelo Decreto 32.949, de 22 de novembro de 2012, que concede incentivo fiscal à sociedade empresária PRISMALITE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE FILMES ÓPTICOS LTDA, localizada na Rua Diogo Bernardes, 16, Conjunto Jardim Espanha III - Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.507.113/0002-82 e no CCA sob os nºs 06.200.972-9 e 06.300.776-2, referente aos produtos PELÍCULA AUTO-ADESIVA REFLEXIVA DE PLÁSTICO EM ROLO, NCM/SH 3919.90.00, e FITA DE TECIDO NÃO BORDADO PARA IMPRESSÃO POR TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, EM ROLO, NCM/SH 9612.10.19 e 9612.10.90.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação