GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
37.468, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOE de 15.12.2016, Poder
Executivo, p.3.
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade
econômica da sociedade empresária PRISMALITE
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE FILMES ÓPTICOS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer Técnico nº 116/2015-GPIN/DCI pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 258ª reunião
realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada pela Resolução n°
005/2015-Codam que aprovou a Proposição nº 207;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º
Fica atualizado o projeto aprovado pelo Decreto
32.949, de 22 de novembro
de 2012, que concede incentivo fiscal à sociedade empresária PRISMALITE
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE FILMES ÓPTICOS LTDA, localizada na Rua Diogo Bernardes, 16, Conjunto Jardim Espanha III -
Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.507.113/0002-82 e no
CCA sob os nºs 06.200.972-9 e 06.300.776-2, referente
aos produtos PELÍCULA AUTO-ADESIVA REFLEXIVA DE
PLÁSTICO EM ROLO, NCM/SH
3919.90.00, e FITA DE TECIDO NÃO BORDADO PARA IMPRESSÃO POR
TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, EM ROLO, NCM/SH
9612.10.19 e 9612.10.90.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
15 de dezembro de 2016.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação