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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 32.065 DE 09 DE JANEIRO DE 2012.

Publicado no DOE de 09.01.12

 

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 306/2011 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 234ª reunião realizada no dia 30 de agosto de 2011, referendada pela Resolução n° 004/2011-CODAM, que aprovou a Proposição nº 182;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

 Art. 1.º Fica atualizado o projeto aprovado pelo Decreto nº  27.093, de 25 de outubro de 2007,  e alterado pelo Decreto nº  28.197, de 26 de dezembro de 2008, relativo à linha de produção do produto: IMPRESSORA DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA -  NCM 8471.60 e 8443.32, da sociedade empresária IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Cuba, nº 655 - Flores, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.693.320/0001-13 e no CCA sob o n.º 06.200.478-6.

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 de janeiro de  2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico