GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 32.065 DE
09 DE JANEIRO DE 2012.
Publicado no DOE de 09.01.12
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer Técnico nº
306/2011 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na
234ª reunião realizada no dia 30 de agosto de 2011, referendada pela Resolução
n° 004/2011-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 182;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A :
Art. 1.º Fica atualizado o projeto
aprovado pelo Decreto nº 27.093, de 25 de
outubro de 2007, e alterado pelo Decreto nº 28.197, de 26 de dezembro de 2008,
relativo à linha de produção do produto: IMPRESSORA
DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA - NCM 8471.60 e 8443.32, da
sociedade
empresária IITA
INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Cuba, nº
655 - Flores, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.693.320/0001-13
e no CCA sob o n.º 06.200.478-6.
Art.
2.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 de janeiro de 2012.
Governador
do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico