GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº. 27.147, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado no DOE de 26.10.07
·
Vide Decreto nº 32.635, de 30.7.12; 38.072, de 18.7.2017.
·
Alterada pelo Decreto n° 40.490, de 27.3.2019, a
razão social para SOLUTIONS 2 GO do Brasil
Indústria, Comércio e Distribuição Ltda.
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária SONY
DADC BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO VÍDEO FONOGRÁFICA LTDA., relativo
ao produto que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
projeto técnico-econômico de diversificação
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 30 de agosto de 2007, referendada pela Resolução n° 004/2007-CODAM, que aprovou a Proposição
nº. 184/2007-SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º. Fica concedido incentivo fiscal referente ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária SONY DADC BRASIL INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO VÍDEO FONOGRÁFICA LTDA., estabelecida nesta cidade,
na Avenida Buriti, 2.855 - Parte - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ
sob nº 07.305.913/0001-65 e no CCA sob o nº 06.200.446-8, observadas as
disposições deste Decreto.
·
Não obstante, não foi editado decreto que
comunica a alteração do endereço para o citado no Decreto nº 38.072/17.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica ao produto a seguir indicado com o
respectivo incentivo fiscal:
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
CRÉDITO ESTÍMULO |
|
Disco digital de leitura a laser, gravado –
“Digital versatile disc”
(DVD – ROM) ·
Projeto
atualizado pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017. |
Nova
redação dada a NCM pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017. 8523.49.90 Redação original 8523.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VII Art. 13, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VII Art. 16, I |
90,25% |
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata
este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado
estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade
prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de
29 de dezembro de 2003.
Art.
3º. Para
fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de
Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de
Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
4º. A empresa incentivada nos termos deste
Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art.
5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico