GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº.26.484, DE 13 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOE de 13.03.07
·
Vide Decreto nº 26.671, de 19.6.07, enquadra,
como bem intermediário, com incentivo fiscal de diferimento, o produto ESMALTE
SINTÉTICO, LACA ACRILICA PARA PLÁSTICO; ZARCÃO; VERNIZ COPAL e RESINA ACRÍLICA,
- NCM/SH: 3208.10 e 8518.10.
INCLUI na linha de
produção
da sociedade empresária HOROS QUIMICA DA
AMAZÔNIA LTDA., os produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer nº. 091/2006-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo Processo nº.
9.979/2006-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução
nº.001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 025/2007-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído na linha de produção incentivada
pelo Decreto nº. 24.412,
de 30 de julho de 2004, alterado pelo Decreto nº. 24.684, de 17 de
dezembro de 2004, os produtos ESMALTE
SINTÉTICO, LACA ACRÍLICA PARA PLÁSTICO, ZARCÃO, VERNIZ POLIURETANO, VERNIZ COPAL
e RESINA ACRÍLICA - NCM/SH: 3208.10 e 3208.20, relativo à sociedade
empresária HOROS QUIMICA DA AMAZÔNIA
LTDA., estabelecida na Avenida Timbiras, 306 – Cidade Nova, inscrita no
CNPJ sob nº 05.917.351/0001-85 e no CCA sob o nº 06.200.366-6.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 13 de março de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico