GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.933, DE
07 DE ABRIL DE 2005
Publicado no DOE de 07.04.05
· Vide Decreto nº 25.540, de 7.12.05, sobre
transferência para GERDAU Comercial de Aços S.A.
· Vide Decreto nº 33.821,
de 30.07.13, sobre incorporação pela GERDAU AÇOS LONGOS S. A.
· Alterado pelo Decreto nº 37.733, de 28.3.2017.
INCLUI na linha de produção da
sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS
S.A., o produto e as NCM/SH que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta
Parecer Técnico capeado pelos Processos nº. s 10.429 e 12.782/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30
de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que
aprova a Proposição nº 010/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Nova redação dada a NCM do produto “cumeeira” mencionada no caput do art. 1º pelo Decreto 37.733/17,
efeitos a partir de 28.3.17.
Art. 1º. Ficam incluídos na
linha de produção incentivada através do Decreto nº. 24.565, de 10 de
setembro de 2004, relativa à sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS S.A., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira,
1.916 - Coroado, inscrita no CNPJ sob nº. 17.227.422/0137-70 e no CCA sob o nº.
06.200.358-5 as NCM/SH: 7215.50, 7216.50, 7216.61, 7216.69 e 7216.91,
referentes ao produto PERFIS PARA ESTRUTURA METÁLICA, NCM/SH: 7308.90, relativa ao produto TELHA
TRAPEZOIDAL, NCM/SH: 7308.90,
relativa ao produto TELHA ONDULADA, e o produto CUMEEIRA - NCM/SH 7308.90.90,
enquadrando-o no art. 10, VIII, art. 13, III, da Lei nº.2 826 de 2003 c/c o
art. 13, VIII, art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23. 994,
de 29 de dezembro de 2003, com o crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por
cento).
Redação original:
Art. 1º. Ficam
incluídos na linha de produção incentivada através do Decreto nº. 24.565, de 10
de setembro de 2004, relativa à sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS S.A., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira,
1.916 - Coroado, inscrita no CNPJ sob nº. 17.227.422/0137-70 e no CCA sob o nº.
06.200.358-5 as NCM/SH: 7215.50, 7216.50, 7216.61, 7216.69 e 7216.91,
referentes ao produto PERFIS PARA ESTRUTURA METÁLICA, NCM/SH: 7308.90, relativa ao produto TELHA
TRAPEZOIDAL, NCM/SH: 7308.90,
relativa ao produto TELHA ONDULADA, e o produto CUMEEIRA - NCM/SH 7308.90,
enquadrando-o no art. 10, VIII, art. 13, III, da Lei nº.2 826 de 2003 c/c o
art. 13, VIII, art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23. 994,
de 29 de dezembro de 2003, com o crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por
cento).
Parágrafo único. Quando o produto Cumeeira for destinado a empresas de
construção civil e obras congêneres, o crédito estímulo será de 75 % (setenta e
cinco por cento), conforme o previsto no art. 16, § 15 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23. 994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de
abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico