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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.933, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07.04.05

 

·       Vide Decreto nº 25.540, de 7.12.05, sobre transferência para GERDAU Comercial de Aços S.A.

·       Vide Decreto nº 33.821, de 30.07.13, sobre incorporação pela GERDAU AÇOS LONGOS S. A.

·       Alterado pelo Decreto nº 37.733, de 28.3.2017.

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS S.A., o produto e as NCM/SH que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta Parecer Técnico capeado pelos Processos nº. s 10.429 e 12.782/2004-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 010/2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Nova redação dada a NCM do produto “cumeeira” mencionada no caput do art. 1º pelo Decreto 37.733/17, efeitos a partir de 28.3.17.

Art. 1º. Ficam incluídos na linha de produção incentivada através do Decreto nº. 24.565, de 10 de setembro de 2004, relativa à sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS S.A., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 1.916 - Coroado, inscrita no CNPJ sob nº. 17.227.422/0137-70 e no CCA sob o nº. 06.200.358-5 as NCM/SH: 7215.50, 7216.50, 7216.61, 7216.69 e 7216.91, referentes ao produto PERFIS PARA ESTRUTURA METÁLICA, NCM/SH: 7308.90, relativa ao produto TELHA TRAPEZOIDAL, NCM/SH: 7308.90, relativa ao produto TELHA ONDULADA, e o produto CUMEEIRA - NCM/SH 7308.90.90, enquadrando-o no art. 10, VIII, art. 13, III, da Lei nº.2 826 de 2003 c/c o art. 13, VIII, art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23. 994, de 29 de dezembro de 2003, com o crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por cento).

Redação original:

Art. 1º. Ficam incluídos na linha de produção incentivada através do Decreto nº. 24.565, de 10 de setembro de 2004, relativa à sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS S.A., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 1.916 - Coroado, inscrita no CNPJ sob nº. 17.227.422/0137-70 e no CCA sob o nº. 06.200.358-5 as NCM/SH: 7215.50, 7216.50, 7216.61, 7216.69 e 7216.91, referentes ao produto PERFIS PARA ESTRUTURA METÁLICA, NCM/SH: 7308.90, relativa ao produto TELHA TRAPEZOIDAL, NCM/SH: 7308.90, relativa ao produto TELHA ONDULADA, e o produto CUMEEIRA - NCM/SH 7308.90, enquadrando-o no art. 10, VIII, art. 13, III, da Lei nº.2 826 de 2003 c/c o art. 13, VIII, art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23. 994, de 29 de dezembro de 2003, com o crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por cento).

 

Parágrafo único. Quando o produto Cumeeira for destinado a empresas de construção civil e obras congêneres, o crédito estímulo será de 75 % (setenta e cinco por cento), conforme o previsto no art. 16, § 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23. 994, de 29 de dezembro de 2003.  

  

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de abril de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico