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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.540, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado no DOE de 07.12.05

 

TRANSFERE os incentivos, concedidos à sociedade empresária que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 9.839/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº 003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 009/2005-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o.Ficam transferidos os incentivos fiscais estabelecidos nos Decretos de n. ° 24.933 e 24.934 de 07 de abril de 2.004, relativos à sociedade empresária GERDAU AÇOMINAS S.A., para GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S.A., estabelecida a  Av. Cosme Ferreira n.° 1.916 – Coroado  inscrita no CCA sob o n° 06.200.358-5 e 06.300.310-4 e no CNPJ com o n.°  07.369.685/0049-31.

 

Art. 2o.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO MAZONAS, em Manaus, (Am), 07 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico