GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.540, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 07.12.05
TRANSFERE os incentivos, concedidos à sociedade
empresária que especifica e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº.
9.839/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 07 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº
003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 009/2005-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1o.Ficam transferidos os incentivos fiscais
estabelecidos nos Decretos de n. ° 24.933 e 24.934 de 07 de abril de 2.004, relativos à sociedade
empresária GERDAU AÇOMINAS S.A.,
para GERDAU COMERCIAL DE AÇOS
S.A., estabelecida a Av. Cosme Ferreira n.° 1.916 – Coroado inscrita no CCA sob o n° 06.200.358-5 e
06.300.310-4 e no CNPJ com o n.°
07.369.685/0049-31.
Art.
2o.Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO MAZONAS, em Manaus, (Am), 07 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico