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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2020

RESOLUÇÃO

Nº 0042/2020-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 16.12.2020, Edição 00161, pág.2.

ALTERA a Resolução nº 0030/2015-GSEFAZ, que especifica produtos constantes no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO as alterações realizadas pelo Convênio ICMS 120/20 no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo relacionados do art. 2º da Resolução nº 0030/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica as bebidas alcoólicas constantes no item 5 e as cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas constantes no item 7 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

9.

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos

2202.99.00

17.112.00

50%

15.

Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml

2106.90

2202.99.00

03.015.00

50%

16.

Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

2106.90

2202.99.00

03.016.00

50%

.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 15 de dezembro de 2020.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda