GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0042/2020-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 16.12.2020,
Edição 00161, pág.2.
ALTERA a Resolução nº 0030/2015-GSEFAZ,
que especifica produtos constantes no Anexo
II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO
as
alterações realizadas pelo Convênio ICMS 120/20 no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os
regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo relacionados do art. 2º da Resolução nº
0030/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica as bebidas
alcoólicas constantes no item 5 e as cervejas, chopes,
refrigerantes, águas e outras bebidas constantes no item 7 do Anexo II-A do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 1999:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
CEST |
MVA |
9. |
Néctares de frutas e outras bebidas não
alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos |
2202.99.00 |
17.112.00 |
50% |
15. |
Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem
com capacidade inferior a 600ml |
2106.90 2202.99.00 |
03.015.00 |
50% |
16. |
Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem
com capacidade igual ou superior a 600ml |
2106.90 2202.99.00 |
03.016.00 |
50% |
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro
de 2020.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 15 de dezembro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda