GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0037/2015-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 30.12.2015, Edição
00166, pág. 09.
·
REVOGADA pela Resolução nº 003/2023-GSEFAZ, efeitos a
partir de 24.1.2023.
·
Alterado
pela Resolução n° 022/2016-GSEFAZ, de 28.9.16; Resolução nº 020/2019-GSEFAZ,
de 13.9.2019.
ESPECIFICA os
medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou
veterinário constantes no item 15 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 1999.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS
92/15, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de
uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos
regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com
o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
CONSIDERANDO
a necessidade de especificar os medicamentos de uso humano e outros
produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário constantes no item
15 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28
de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Especificar os medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos
para uso humano ou veterinário constantes no item 15 do Anexo II-A do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, o Código Especificador da Substituição
Tributária – CEST e a Margem de Valor
Agregado - MVA, conforme tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
CEST |
MVA |
1.
|
Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.001.00 |
59% |
2.
|
Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.001.01 |
59% |
3.
|
Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.001.02 |
59% |
4.
|
Medicamentos genérico – positiva, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.002.00 |
59% |
5.
|
Medicamentos genérico – negativa, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.002.01 |
59% |
6.
|
Medicamentos genérico – neutra, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.002.02 |
59% |
7.
|
Medicamentos similar – positiva, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.003.00 |
59% |
8.
|
Medicamentos similar – negativa, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.003.01 |
59% |
9.
|
Medicamentos similar – neutra, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.003.02 |
59% |
10.
|
Outros tipos de medicamentos – positiva, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.004.00 |
59% |
11.
|
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.004.01 |
59% |
12.
|
Outros tipos de medicamentos – neutra, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.004.02 |
59% |
13.
|
Nova redação dada
pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Redação original: Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva |
3006.60.00 |
13.005.00 |
59% |
14.
|
Nova
redação dada pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019 Preparações químicas
contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da
posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Redação original: Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa |
3006.60.00 |
13.005.01 |
59% |
Item 14-A acrescentado pela Resolução nº
0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019 |
||||
14-A. |
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de
outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva. |
3006.60.00 |
13.005.02 |
59% |
Item 14-B acrescentado pela Resolução nº
0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019 |
||||
14-B. |
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de
outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa. |
3006.60.00 |
13.005.03 |
59% |
Item 14-C acrescentado pela Resolução nº
0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019 |
||||
14-C. |
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de
outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva. |
3006.60.00 |
13.005.04 |
59% |
Item 14-D acrescentado pela Resolução nº
0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019 |
||||
14-D. |
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de
outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa. |
3006.60.00 |
13.005.05 |
59% |
15.
|
Provitaminas
e vitaminas naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados
naturais), bem com os seus derivados utilizados principalmente como
vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções
-neutra |
2936 |
13.006.00 |
59% |
16.
|
Preparações opacificantes
(contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico
concebidos para serem administrados ao paciente - positiva |
3006.30 |
13.007.00 |
59% |
17.
|
Preparações opacificantes
(contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico
concebidos para serem administrados ao paciente - negativa |
3006.30 |
13.007.01 |
59% |
18.
|
Antissoro, outras frações do sangue, produtos
imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso
veterinário - positiva |
3002 |
13.008.00 |
59% |
19.
|
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa |
3002 |
13.008.01 |
59% |
20.
|
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva; |
3002 |
13.009.00 |
59% |
21.
|
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa; |
3002 |
13.009.01 |
59% |
22.
|
Nova redação dada
a Descrição pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.16. Curativos
(pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou
recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva Redação
original: Algodão, atadura, esparadrapo, haste
flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de
algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de
substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos
medicinais, cirúrgicos ou dentários - positiva |
Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a
partir de 1º. 10.16. 3005.10.10 Redação original: 3005 |
13.010.00 |
59% |
23.
|
Nova redação dada
a Descrição pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.16. Curativos
(pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou
recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa Redação original: Algodão,
atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas
extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou
recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a
retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - negativa |
Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a
partir de 1º. 10.16. 3005.10.10 Redação original: 3005 |
13.010.01 |
59% |
24.
|
Nova redação dada
a Descrição pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.16. Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Neutra Redação original: Algodão,
atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas
extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados
ou recobertos de substâncias farmacêuticas |
Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a
partir de 1º. 10.16. 3005 Redação
original: 3005.10.90 |
13.011.00 |
59% |
25.
|
Revogado pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 9.16 Redação
original: Algodão,
atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas
extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados
ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a
retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários |
3005.10.90 |
13.011.01 |
59% |
26.
|
Preservativo – neutra ·
Vide Convênio ICMS 116/98 que isenta operações com preservativos. |
4014.10.00 |
13.013.00 |
59% |
27.
|
Seringas, mesmo com agulhas - neutra |
9018.31 |
13.014.00 |
59% |
28.
|
Agulhas para seringas - neutra |
9018.32.1 |
13.015.00 |
59% |
29.
|
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra |
3926.90.90 9018.90.99 |
13.016.00 |
59% |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 30 de dezembro de
2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda