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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0018/2013 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 11.06.2013, Edição 32573, pág. 01 - Publicações Diversas.

 

ALTERA a Resolução nº 037/2012 – GSEFAZ, que especifica os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de excluir o papel cuchê da sistemática da substituição tributária, tendo em vista sua utilização exclusiva pelas indústrias gráficas,

 

R E S O LV E:

 

Art. 1º Fica alterado o item 9 da Resolução 037/2012 – GSEFAZ, de 27 de setembro de 2012, que especifica os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

 

ITEM

MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

NCM

MVA

9

Papel fantasia.

4810.22.90

43%

.

 

Art. 2º O estabelecimento que possuir, em 30 de junho de 2013, estoque das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária por esta Resolução deverá adotar os procedimentos previstos no art. 117-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

 

Art. 3º Fica alterado o art. 10 da Resolução 0013/2013 – GSEFAZ, de 18 de abril de 2013, com a seguinte redação:

 

“Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013, exceto em relação ao art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.”.

 

Art. 4º As disposições constantes desta Resolução não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

 

Art. 6º Fica revogado o item 8 da Resolução 037/2012 – GSEFAZ.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de junho de 2013.

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda