GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0035/2012-GSEFAZ
Publicada no DOE de 10.09.2012, Edição 32394, pág.14 - Publicações
Diversas.
·
REVOGADA pela Resolução nº 0037/12-GSEFAZ,
efeitos a partir de 1º.10.12.
ESPECIFICA os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que
trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 1999.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a
necessidade de especificar o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Especificar os papéis e cartões, bem
como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999, sujeitos ao regime de substituição tributária, com a respectiva
classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e margem de valor
agregado - MVA, conforme tabela abaixo:
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA |
NCM |
MVA |
1 |
Papel e
cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros
fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados,
não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer formato ou dimensões; papel
e cartão feitos a mão (folha a folha); exceto papel cut size, classificado na subposição 4802.56 da NCM. |
4802 |
70% |
2 |
Papel
do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas,
de peso igual ou superior a 40g/m² mas não superior a 150g/m², nas quais um lado
não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas (papel cut size). |
4802.56 |
36% |
3 |
Papel e
cartão “Kraft”, não revestidos, em rolos ou em folhas. |
4804 |
70% |
4 |
Outros papéis
e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho
complementar nem tratamentos. |
4805 |
70% |
5 |
Papel-pergaminho
e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel
vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou
translúcidos, em rolos ou em folhas. |
4806 |
70% |
6 |
Papel e
cartão obtidos por colagem de folhas planas sobrepostas, não revestidos na
superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em
folhas. |
4807.00.00 |
70% |
7 |
Papel e
cartão ondulados (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados,
gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, tal como papel
crepom. |
4808 |
70% |
8 |
Papel-carbono,
papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou
duplicação (incluídos os papéis, revestidos ou impregnados, para estênceis ou
para chapas ofsete), mesmo impressos, em rolos ou em folhas; estênceis
completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. |
4809 4816 |
70% |
9 |
Papel e
cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas
duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo
coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer formato ou dimensões, tais como o papel almaço e o cuchê. |
4810 |
70% |
10 |
Papel,
cartão, pasta de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos,
impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou
impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de
quaisquer dimensões. |
4811 |
70% |
11 |
Envelopes,
aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência,
de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo
um sortido de artigos para correspondência. |
4817 |
70% |
12 |
Livros de
registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de
apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos,
pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas
soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de
escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de
papel-carbono, de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e
capas para livros, de papel ou cartão. |
4820 |
70% |
13 |
Etiquetas
de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. |
4821 |
70% |
14 |
Outros
papéis, cartões, pasta de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em
forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta de
celulose ou de mantas de fibras de celulose; exceto papel-diagrama para tacógrafo, em disco, e juntas, gaxetas e outros
elementos com função semelhante de vedação. |
4823.20 4823.40.00 4823.70.00 4823.90 |
70% |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução nº 0026/2012-GSEFAZ, de 27 de agosto
de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de
setembro de 2012.
Isper Abrahim Lima
Secretário de Estado da Fazenda