GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº
014/2009 – GSEFAZ
Publicada
no DOE de 09.09.2009, Edição 31669, pág.06 - Publicações Diversas.
PRORROGA os efeitos das
Resoluções n.ºs 010/2009-GSEFAZ, 011/2009-GSEFAZ e
013/2009-GSEFAZ, que especificam, respectivamente, os itens 39, 40 e 41 do
Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO
AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de alterar o início da produção de efeitos das Resoluções n.ºs
010/2009-GSEFAZ, 011/2009-GSEFAZ e 013/2009-GSEFAZ,
CONSIDERANDO, ainda, a
autorização prevista no art. 393 do Regulamento do ICMS;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica
prorrogado para 1º de outubro de 2009, os efeitos das Resoluções n.ºs:
I - 010/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009, que
especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis,
de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n. 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
II - 011/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009, que
especifica os cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador,
constantes no item 40 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n. 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
III - 013/2009-GSEFAZ,
de 28 de agosto de 2009, que especifica os materiais de construção constantes
no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686,
de 28 de dezembro de 1999.
Art.
2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA,
em Manaus, 09 de setembro de 2009.
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de
Estado da Fazenda