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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 014/2009 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 09.09.2009, Edição 31669, pág.06 -  Publicações Diversas.

 

PRORROGA os efeitos das Resoluções n.ºs 010/2009-GSEFAZ, 011/2009-GSEFAZ e 013/2009-GSEFAZ, que especificam, respectivamente, os itens 39, 40 e 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686/99.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a necessidade de alterar o início da produção de efeitos das Resoluções n.ºs 010/2009-GSEFAZ, 011/2009-GSEFAZ e 013/2009-GSEFAZ,

 

CONSIDERANDO, ainda, a autorização prevista no art. 393 do Regulamento do ICMS;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica prorrogado para 1º de outubro de 2009, os efeitos das Resoluções n.ºs:

 

I - 010/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis, de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

 

II - 011/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009, que especifica os cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, constantes no item 40 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

 

III - 013/2009-GSEFAZ, de 28 de agosto de 2009, que especifica os materiais de construção constantes no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

 

            Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 09 de setembro de 2009.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

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