GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
LEI
ESTADUAL
Ano 2001
NR |
DATA |
EMENTA |
19.09.01 |
CONCEDE isenção de taxa de emolumentos e das taxas
judiciais aos atos praticados pelos serviços judiciais, notariais e de
registro, nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências. |
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21.11.01 |
ALTERA dispositivos da Lei nº 2.599, 02 de fevereiro de
2.000 - que autoriza a concessão de remissão total e anistia parcial de débitos fiscais que
especifica – e dá outras providências. |
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28.12.01 |
ALTERA dispositivos das Leis nos 2.390, de 08
de maio de 1.996, e 1.939, de 27 de
dezembro de 1989, e dá outras providências. |