GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 42.705, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Publicado no
DOE de 1º.9.2020, Poder Executivo, p. 10.
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REVOGADO
pelo Decreto n° 43.647/21,
efeitos a partir de 1º.4.2021.
DISPÕE sobre a aplicação do
disposto no Art. 178-B, III, da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o Código
Tributário do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de
1997 que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que
declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em
razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo
coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas,
e dá outras providências,
D E C R E T A:
Art. 1.º A aplicação dos valores atualizados da tabela de Taxa de
Segurança Pública - DETRAN, conforme disposto no inciso III do artigo 178-B da
Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o Código
Tributário do Estado do Amazonas, será feita a partir de 1.º de abril de 2021.
Art. 2.º Os valores da tabela de Taxa de Segurança Pública - DETRAN,
objeto do artigo 1.º deste Decreto, serão atualizados pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, tendo, como referência, o mês de abril de
2020.
Parágrafo único. O IPCA será o acumulado dos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto n.º
42.186, de 14 de abril de 2020.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar 1.º de abril de 2020.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE
MATOS BONATES
Secretário de Estado da Produção Rural
ALEX DEL GIGLIO
Secretária de Estado da Fazenda