GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 42.186, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Publicado no
DOE de 14.4.2020, Poder Executivo, p. 3.
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REVOGADO
pelo Decreto n° 42.705/20,
efeitos a partir de 1º.4.2020.
DISPÕE sobre a aplicação do disposto no Art.
178-B, III, da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário
do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo
54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto
na Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o Código
Tributário do Estado do Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020,
que declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de
saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas
repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras
providências,
D E C R E T A :
Art. 1.º A aplicação
dos valores atualizados da tabela de Taxa de Segurança Pública - DETRAN,
conforme disposto no inciso III do artigo 178-B da Lei Complementar nº 19, de
29 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas,
será feita a partir de 1.º de setembro de 2020.
Art. 2.º Os valores
da tabela de Taxa de Segurança Pública - DETRAN, objeto do artigo 1.º deste
Decreto, serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA, tendo, como referência, o mês de abril de 2020.
Parágrafo único. O IPCA será
o acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3.º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar 1.º de
abril de 2020.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 14 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador
do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda