SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 42.416, DE 22 DE JUNHO DE 2020
Publicado no
DOE de 22.6.2020, Poder Executivo, p. 1.
PRORROGA
as disposições dos
Decretos que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO
o Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que
estabeleceu o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em
razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do
Estado do Amazonas e outras providências;
CONSIDERANDO o art. 1, §3º do Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020 e art. 4 do
Decreto nº 42.167, de 7 de
abril de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, que os motivos que
justificaram a edição do Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020, e do
Decreto nº 42.167, de 7 de abril de 2020, ainda
persistem, em razão dos efeitos do COVID-19;
CONSIDERANDO, os artigos 10 ao
13 do Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe
sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º
232/2020- SEDEC/gs/sedecti,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00005878.2020,
D E C R E T A :
Art.
1º Ficam prorrogadas,
até 30 de setembro de 2020, as disposições dos seguintes Decretos n.º:
I - 42.084, de 18 de março de 2020,
que prorroga vigência de Laudo Técnico de Inspeção emitido, renovado ou
substituído pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI, para efeito de concessão de incentivos fiscais
estaduais por período determinado;
II - 42.167, de 7 de abril de 2020, que
autoriza a emissão de Laudos Técnicos de Inspeção - LTI pela Secretaria de
Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI,
para efeito de concessão de incentivos fiscais estaduais por período
determinado, na forma estabelecida no art. 7-A, incisos I ao VI do Decreto nº 23.994,
de 29 de dezembro de 2003, sem a realização da inspeção in loco.
Art.
2º Para as empresas
com solicitações deferidas com base nos Decretos constantes no artigo 1.º deste
Decreto, ficam dispensadas ex ofício, por ato administrativo
da SEDECTI, de protocolizar nova solicitação.
Art.
3º Os novos
requerimentos com base neste Decreto, poderão ser protocolizados até o dia 15
de setembro de 2020, para que seja concluído a
análise.
Art.
4º O prazo
estabelecido no caput do artigo 1.º poderá ser prorrogado, em caso de
comprovada necessidade.
Art.
5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 22 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE
VEIGA FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação