GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.740, DE
28 DE MARÇO DE 2017
Publicado no DOE de 28.03.2017, Poder
Executivo, p.15
·
Vide Portaria nº 033/2017 - GS/SEPLAN-CTI.
ALTERA
o Decreto nº 36.592,
de 2015, que prorroga disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da
Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a necessidade de
prorrogar o prazo para a conclusão pela Secretaria de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, da análise dos estudos de
competitividade das indústrias incentivadas,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os
dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de
2015, que prorroga disposições
de Decretos que concedem benefícios fiscais, com
as seguintes redações:
I - o art. 4º:
“Art.
4º Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2017, os incisos I, II, IV, VII, VIII,
IX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV do caput
do art. 1º do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.”;
II - o art. 5º:
“Art.
5º O Decreto nº 30.918, de 03 de janeiro de 2011, fica prorrogado até 31 de
dezembro de 2017, exceto em relação ao inciso II do art. 2º e ao art. 3º, que
vigorarão até 30 de abril de 2017.”;
III - o caput do art. 7º:
“Art.
7º Fica concedido, ad referendum do CODAM,
até 30 de abril de 2017, adicional de crédito estímulo a que se refere o art.
16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, de forma que o nível corresponda
a 75% (setenta e cinco por cento) para os produtos a seguir relacionados:”;
IV - o caput
do art. 8º:
“Art.
8º Para o exercício de 2017, a partir de 1º de maio, fica concedido, ad referendum do CODAM,
adicional de crédito estímulo a que se refere o art. 16 da Lei nº 2.826, de
2003, de forma que o nível corresponda a 75% (setenta e cinco por cento) para
os produtos a seguir relacionados:”;
V - o caput do art. 14:
“Art. 14. A partir de 1º de maio de 2017, fica
repristinada a redação anterior do inciso II do art. 2º e do art. 3º do Decreto
nº 30.918, de 2011, conforme reproduzido abaixo:”.
Art. 2º Fica a SEPLAN-CTI autorizada,
em relação aos produtos afetados pela prorrogação de que trata este Decreto, a
prorrogar de ofício, até 30 de abril de 2017, os Laudos Técnicos de Inspeção
com vencimento em 31 de março de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
28 de março de 2017.
JOSÉ MELO
DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE
DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação