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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.740, DE 28 DE MARÇO DE 2017

Publicado no DOE de 28.03.2017, Poder Executivo, p.15

·         Vide Portaria nº 033/2017 - GS/SEPLAN-CTI.

 

ALTERA o Decreto nº 36.592, de 2015, que prorroga disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para a conclusão pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, da análise dos estudos de competitividade das indústrias incentivadas,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015, que prorroga disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, com as seguintes redações:

I - o art. 4º:

“Art. 4º Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2017, os incisos I, II, IV, VII, VIII, IX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV do caput do art. 1º do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.”;

II - o art. 5º:

“Art. 5º O Decreto nº 30.918, de 03 de janeiro de 2011, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2017, exceto em relação ao inciso II do art. 2º e ao art. 3º, que vigorarão até 30 de abril de 2017.”;

III - o caput do art. 7º:

“Art. 7º Fica concedido, ad referendum do CODAM, até 30 de abril de 2017, adicional de crédito estímulo a que se refere o art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, de forma que o nível corresponda a 75% (setenta e cinco por cento) para os produtos a seguir relacionados:”;

IV - o caput do art. 8º:

“Art. 8º Para o exercício de 2017, a partir de 1º de maio, fica concedido, ad referendum do CODAM, adicional de crédito estímulo a que se refere o art. 16 da Lei nº 2.826, de 2003, de forma que o nível corresponda a 75% (setenta e cinco por cento) para os produtos a seguir relacionados:”;

V - o caput do art. 14:

Art. 14. A partir de 1º de maio de 2017, fica repristinada a redação anterior do inciso II do art. 2º e do art. 3º do Decreto nº 30.918, de 2011, conforme reproduzido abaixo:”.

Art. 2º Fica a SEPLAN-CTI autorizada, em relação aos produtos afetados pela prorrogação de que trata este Decreto, a prorrogar de ofício, até 30 de abril de 2017, os Laudos Técnicos de Inspeção com vencimento em 31 de março de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2017.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação