GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 25.634, DE
13 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no DOE de 13.02.06, Poder Executivo, p. 1.
INCLUI produtos no Anexo do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54,
IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de adotar medidas legais para
viabilizar as condições de competitividade de bens informática em razão de
benefícios fiscais previstos em legislação a que estão submetidas empresas
estabelecidas em outras unidades da Federação;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º
do art. 19 da Lei nº 2.826, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º
Fica acrescido o código de classificação abaixo mencionado à relação de bens de
informática e automação definida no Anexo ao Regulamento aprovado pelo Decreto
n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
Produto |
NCM |
Dispensador
de Notas |
8472.90 |
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 26 de abril de 2004.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2006.
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico, em exercício.