GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 25.571, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no DOE de 20.12.05, Poder Executivo, p. 1.
·
REVOGADO pelo Decreto n° 25.611, de 11.01.06.
PRORROGA os efeitos do Decreto
n° 23.469, de 13 de junho de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em continuar incentivando o setor
pesqueiro amazonense, a partir dos benefícios autorizados pelo Convênio
ICMS n° 58/96, de 31 de maio de 1996;
CONSIDERANDO o disposto no art.
9º da Lei
Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997,
D
E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados
até 31 de dezembro de 2006 os efeitos do Decreto n° 23.469, de 13 de junho de
2003, em continuidade à prorrogação autorizada pelos Decretos n° 24.015, de 30
de dezembro de 2003, e 24.787,
de 29 de dezembro de 2004.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2005.
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda