GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
39.718, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Publicado no
DOE de 8.11.2018, Poder Executivo, p.2.
·
Vide, quanto à KAWASAKI
Componentes da Amazônia Ltda, o Decreto nº 42.944, de 29.10.2020.
ALTERA
dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 276ª reunião realizada no dia 23 de outubro de 2018, referendada
pela Resolução n° 005/2018-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00008137.2018,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas
Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos abaixo relacionados fabricados seguintes pelas
sociedades empresárias:
I – PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.227-9, conforme Parecer de Análise nº 098/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 215/2018-SEPLANCTI, relativamente ao produto PROJETOR DE VÍDEO, incentivado por meio do Decreto nº 30.926, de 13 de janeiro de 2011, de NCM/SH 8528.61.00, para NCM/SH 8528.62.00;
II – V E INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.439.885/0001-79 e no CCA sob o nº
06.300.718-5, conforme Parecer de Análise nº 093/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 220/2018-SEPLANCTI, relativamente ao produto MANUAL TÉCNICO E CERTIFICADO DE GARANTIA, incentivado
por meio do Decreto nº 31.356, de 09 de junho de 2011, de NCM/SH 4911.10,
para NCM/SH 4911.10.90;
III – J. DE OLIVEIRA VELOSO, inscrita no CNPJ
sob o nº 14.207.765/0001-01 e no CCA sob o nº 06.200.718-1, conforme Parecer de
Análise nº 087/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 213/2018-SEPLANCTI:
a) incentivado por meio
do Decreto nº
29.588, de 09 de fevereiro de 2010:
1. de
NCM/SH 0305.30 para NCM/SH 0305.32.90.,
relativamente ao produto FILÉS DE
PEIXES, SECOS, SALGADOS OU EM SALMORA, MAS NÃO DEFUMADOS;
2. de
NCM/SH 0304.20 para NCM/SH 0304.69.00.,
relativamente ao produto PICADINHO DE
PEIXE CONGELADO;
3. de
NCM/SH 0304.20 para NCM/SH 0304.69.00.,
relativamente ao produto FILÉ DE PEIXE
CONGELADO;
b) incentivado por meio
do Decreto nº 29.946,
de 18 de maio de 2010, de NCM/SH 2201.90 para NCM/SH 2201.90.00, relativamente
ao produto GELO;
IV - COPAG DA AMAZÔNIA S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 04.664.637/0001-33 e no CCA sob o nº 06.200.021-7 e 06.300.032-6,
conforme Parecer de Análise nº 076/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
211/2018-SEPLANCTI:
a) incentivado por meio
do Decreto nº 24.040, de 09
de fevereiro de 2004:
1. de
NCM/SH 9504.40 para NCM/SH 9504.40.00,
relativamente ao produto CARTAS DE JOGAR;
2. de
NCM/SH 4819.20 para NCM/SH 4819.20.00,
relativamente ao produto CARTONAGEM
INDUSTRIAL;
b) incentivado por meio
do Decreto nº 24.726, de 17
de dezembro de 2004, relativamente ao produto BRINQUEDO DE CARTONAGEM:
1. de
NCM/SH 9503.90 para NCM/SH 9503.00.39;
2. de
NCM/SH 9503.49 para NCM/SH 9503.00.99.
Art.
2º Ficam alteradas as descrições dos produtos
abaixo relacionados fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS
LTDA., inscrita no CNPJ nº 84.526.284/0001-44
e no CCA nº 06.200.078-0,
conforme Parecer de Análise nº 075/2018-
GPEI/DCI/SED e Proposição nº 210/2018–SEPLANCTI, de GELÉIA DE FRUTAS, NCM/SH 2007.99.10 e
2007.99.90, para GELÉIA, DOCES, PURÊS E
PASTA (DE FRUTAS REGIONAIS), NCM/SH 2007.99.10 e 2007.99.90, incentivado
por meio do Decreto nº
24.122, de 25 de março de 2004;
II - PST ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.496.066/0001-04
e no CCA sob os nºs 06.300.138-1,
conforme Parecer de Análise nº 097/2018-
GPEI/DCI/SED e Proposição nº 216/2018–SEPLANCTI, de PARTES PLÁSTICAS INJETADAS PARA FINS
INDUSTRIAIS, NCM/SH 3926.90.90, para
PARTES PLÁSTICAS INJETADAS, NCM/SH 3926.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.215, de 14
de maio de 2004.
Art. 3º Fica
alterada para FRIGOPEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO EIRELI - EPP a
razão social da sociedade empresária J. DE OLIVEIRA VELOSO, inscrita no CNPJ sob
o nº 14.207.765/0001-01 e no CCA sob o nº 06.200.718-1, conforme Parecer de Análise nº 087/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 213/2018-SEPLANCTI, incentivada
por meio dos Decretos a seguir relacionados:
a) 29.588, de
09 de fevereiro de 2010;
b) 29.946, de
18 de maio de 2010.
Art. 4º Ficam
incluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, com as seguintes
redações:
I – produzidos pela sociedade empresária ALPHA ASSEMBLY SOLUTIONS
BRASIL SOLDAS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.892.361/0001-90
e no CCA sob o nº 06.300.112-8,
conforme Parecer de Análise nº
036/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 209/2018–SEPLANCTI, na forma a seguir:
a) NCM/SH
8003.00.00, relativamente ao produto SOLDA
EM FIOS, incentivado por
meio do Decreto nº 24.141,
de 07 de abril de 2004;
b) incentivados por
meio do Decreto nº
27.177, de 26 de outubro de 2007:
1. NCM/SH 8003.00.00,
relativamente ao produto SOLDA EM FIO
COM RESINA SEM CHUMBO;
2. NCM/SH 8003.00.00,
relativamente ao produto SOLDA EM FIO
SEM RESINA SEM CHUMBO;
II – NCM/SH 8214.90.90,
8473.29.90, 8473.30.19, 8473.30.99, 8504.90.90, 8512.90.00 e 9504.50.00,
referentes ao produto PEÇAS E
COMPONENTES PLÁSTICOS INJETADOS PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivado por meio
do Decreto nº 24.186, de
23 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária SPRINGER PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
04.350.484/0001-50 e no CCA sob o nº 06.300.250-7, conforme Parecer de Análise
nº 101/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 218/2018-SEPLANCTI;
III - NCM/SH
7411.10.90, referente ao produto TUBULAÇÃO
METÁLICA PARA CONDICIONADORES DE AR, incentivado por meio do Decreto nº 37.869, de 18
de maio de 2017, fabricado pela sociedade empresária TUBI ENGENHARIA LTDA-EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 27.458.429/0001-83 e no
CCA sob o nº 06.300.955-2, conforme Parecer de Análise nº 077/2018-GPEI/DCI/SED
e Proposição nº 219/2018-SEPLANCTI;
IV - NCM/SH 8507.90.90,
8510.90.90 e 8529.90.19 referentes ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de 22
de janeiro de 2013, fabricado pela sociedade empresária YAMADA-LOM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 16.502.282/0001-65 e no CCA sob o nº 06.300.810-6,
conforme Parecer de Análise nº 100/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº
223/2018-SEPLANCTI;
V - NCM/SH 9503.00.70 e
9504.40.00, referentes ao produto BRINQUEDO
DE CARTONAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 24.726, de 17
de dezembro de 2004, fabricado pela sociedade empresária COPAG DA AMAZÔNIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
04.664.637/0001-33 e no CCA sob o nº 06.200.021-7, conforme Parecer de Análise
nº 076/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 211/2018-SEPLANCTI;
VI – NCM/SH 8473.30.99,
referente ao produto PARTES PLÁSTICAS
INJETADAS, fabricado pela sociedade empresária PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.496.066/0001-04,
e no CCA sob o nº 06.300.138-1, incentivado por meio do Decreto nº 24.215, de 14 de maio de
2004, conforme Parecer de Análise nº 097/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
216/2018-SEPLANCTI.
Art. 5º Fica
acrescentado o enquadramento de bem final nos termos do
inciso VIII do art. 13, fazendo jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e
cinco por cento) nos termos do inciso III do art. 16, ambos do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003, ao produto:
I - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS),
NCM/SH 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21,
3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.90,
3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20,
3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90,
3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3908.10.23, 3908.10.24,
3908.10.29 e 3908.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 38.070, de 18 julho de 2017, conforme Parecer de Análise nº
096/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 222/2018-SEPLANCTI, relativamente à
sociedade empresária WALFF INDUSTRIAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
20.703.241/0001-04, e no CCA sob o nº 06.201.072-7;
II - PARTES PLÁSTICAS INJETADAS, NCM/SH 3926.90.90 e 8473.30.99,
incentivado por meio do Decreto nº
24.215, de 14 de maio de 2004, conforme Parecer de Análise nº
097/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 216/2018-SEPLANCTI, relativamente à
sociedade empresária PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
84.496.066/0001-04, e no CCA sob o nº 06.200.140-0.
Art. 6º Fica
prorrogado até 12 de agosto de 2019, o prazo limite para implantação da linha
de produção do bem GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO
PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, NCM/SH 8521.90.10 e 8521.90.90, incentivado por
meio do Decreto n°
37.182, de 12 de agosto de 2016, relativamente à sociedade empresária
VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA-ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº 06.200.758-0, conforme Parecer de Análise nº 106/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
221/2018–SEPLANCT.
Art. 7º Fica comunicada
a paralisação temporária de linhas de produção da sociedade empresária KAWASAKI
COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 14.386.045/0001-50
e no CCA sob os nºs 06.200.877-3
e 06.300.747-9, conforme Parecer de Análise nº 104/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 214/2018–SEPLANCTI, observando o prazo limite para a
retomada da produção até 28 de agosto de 2020, relativamente ao produto CONJUNTO RADIADOR DE ÁGUA (OU SISTEMA DE
REFRIGERAÇÃO) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00, incentivado por meio do Decreto n° 32.605, de 20
de julho de 2012.
·
Vide Decreto nº 42.944/20, que comunica a reativação tempestiva da
linha de produção suspensa.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
08 de novembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH
LINS
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de
Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda