Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 29.946, DE 18 DE MAIO DE 2010

Publicado no DOE de 18.05.10

 

·       Vide, quanto a BRIVICTORY Brasil Indústria de Componentes Eletrônicos LTDA., Decreto nº 31.092, de 23.3.11, que altera denominação social para Brivictory Brasil Indústria de Eletrônicos LTDA.

·       Vide, quanto a SONY Brasil LTDA, Decreto nº 34.337, de 24.12.13; 44.824, de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.

·       Alterado, quanto INFRUTAS – Indústria de Frutas da Amazônia S.A., Decreto nº 35.266, de 10.10.14; 49.368, de 26.4.2024.

·       Alterado, quanto à COIMPA Industrial Ltda., Decretos nº 35.397, de 28.11.14; Decreto nº 42.979, de 6.11.2020.

·       Alterado, quanto à TPV do Brasil Indústria de Eletrônicos  Ltda, pelo Decreto nº 38.564/17, de 28.12.2017; Decreto n° 39.535, de 17.9.2018.

·       Alterado quanto a J. de Oliveira Veloso, pelo Decreto nº 39.718, de 8.11.2018, que altera a razão social para FRIGOPEIXE Indústria e Comércio de Pescado Eireli – EPP; Decreto n° 49.356, que modifica o tipo jurídico para FRIGOPEIXE Indústria e Comércio de Pescado Ltda, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 226ª  reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução n° 003/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º. Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º. Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 18 de maio de 2010.

 

OMAR  AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 29.946, de 18 de maio de 2010

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

 

 

  PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 061 

 

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

Denominação Social: INFRUTAS INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: INFRUTAS INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S.A.

 

CNPJ nº.  02.951.316/0001-94

 

CCA nº 06.200.103-5

 

Endereço: Rua Nossa Senhora de Fátima, 1.055 – Santa Etelvina.

 

 

 

 

 

 

Polpa de fruta natural.

 

 

 

 

 

 

2007.99

 

Acrescentada pelo Decreto 35.266/14, efeitos a partir de 10.10.14.

 

2008.99.00

 

Acrescentada pelo Decreto 35.266/14, efeitos a partir de 10.10.14.

 

2008.20.90

 

Acrescentada pelo Decreto 35.266/14, efeitos a partir de 10.10.14.

 

2008.70.90

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

 

 

Polpa de fruta desidratada.

 

 

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 35.266/14, efeitos a partir de 10.10.14:

 

2106.90.29

 

Redação original:

2106.90

Nº. 063

 

 

 

Denominação Social: TPV  DO BRASIL COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº.  11.758.367/0001-95

 

CCA nº.  06.300.668-5

 

 

Endereço:  Avenida Rio Negro, 07 – Sala 01 – Conjunto Eldorado.

Subconjunto painel frontal para televisor com tela de cristal líquido.

 

8529.90

 

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Subconjunto tampa traseira para televisor com tela de cristal líquido. (1) (2)

 

8529.90

 

 

Subconjunto pedestal para televisor com tela de cristal líquido. (1) (2)

 

8529.90

 

 

·      Projeto de dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica, atualizados pelo Decreto n° 39.535, efeitos a partir de 17.9.2018.

Placa de circuito impresso montada (de uso  em informática) (3)

Nova redação dada pelo Dec. 38.564/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

8529.90.12

Redação original:

8529.90

Nº. 063

 

 

 

Denominação Social:  TPV  DO BRASIL COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº.  11.758.367/0001-95

 

CCA nº.  06.390.080-7

 

Endereço:  Avenida Rio Negro, 07 – Sala 01 – Conjunto Eldorado.

·      Projeto de dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica, atualizados pelo Decreto n° 39.535, efeitos a partir de 17.9.2018.

Placa de circuito impresso montada para aparelhos de áudio e vídeo

 

Nova redação dada pelo Dec. 38.564/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

8518.90.90

Redação original:

8518.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art.18, I, c/c § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art.21, I, c/c § 2º

75%

Nova redação dada pelo Dec. 38.564/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

8522.90.90

Redação original:

8522.90

 

Nova redação dada pelo Dec. 38.564/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

8527.90.12

 

Redação originaria:

8527.90

 

 

Nova redação dada pelo Dec. 38.564/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

8529.90.20

 

Redação original

8529.90

 

 

NCM Revogada pelo Decreto 38.564/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

Redação original:

8527.10

 

NCM Revogada pelo Decreto 38.564/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

Redação original

8525.80

 

NCM Revogada pelo Decreto 38.564/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

Redação original:

8521.90

Nº. 064

 

 

 

Denominação Social:  BRIVICTORY BRASIL INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº.  11.758.381/0001-99

 

CCA nº.  06.300.667-7

 

Endereço:  Rua Palmeira do Miriti, 895 – Distrito Industrial

Dispositivo de cristal líquido (LCD) (1) (2)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Art. 19, XIII, “c”, 7

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

 

 

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

(3)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº  29.946, de 18 de maio de 2010

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 066

Denominação Social: BANGTOYS DO BRASIL INDÚSRIA DE BRINQUEDOS E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº.  11.365.287/0001-70

 

CCA nº.  06.200.716-5

 

Endereço: Rua Silva Ramos, 874 – sala 103-A  – Centro

Telejogos eletroeletrônicos.

9504.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, “h”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VIII

Art. 18, I, “h”, § 1º, II

100%

Nº. 067

Denominação Social: CIS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  07.319.556/0001-94

 

CCA nº.  06.200.450-6

 

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – Bloco C – Distrito Industrial

Digitalizador de imagem “scanner digital”

8471.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VIII

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 070

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº.  43.447.044/0001-77

 

CCA nº 06.200.016-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito Industrial

 

 

 

 

 

 

 

Rádio com reprodutor de DVD – Blu Ray combinado com amplificador “Home Theater”

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13.

 

8521.90.90

 

Redação original:

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº.  072

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº.  01.775.542/0001-07

 

CCA nº 06.200.166-3

 

Endereço: Avenida Tucumã. 48 – Distrito Industrial.

Auto-rádio com toca-discos digital a laser.

8527.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, V

Art. 14, I, “f”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, V

Art. 18, I, “f”, § 1º, II

100%

Nº. 073

Denominação Social: AMAZON TEMPER-INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

 

CNPJ nº.  05.744.189/0001-40

 

CCA nº 06.200.404-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 2.755  – Distrito Industrial.

Forno de resistência industrial.

8514.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, III

Art. 16, II

75%

Nº. 075

Denominação Social: AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº.  05.477.207/0001-75

 

CCA nº 06.300.001-6

 

Endereço: Avenida Buriti, 2.640 – Lotes 219, 219/1 – Distrito Industrial

Partes, peças e componentes metálicos, estampados, formatados, usinados e/ou cortados em aço, ferro, cobre ou alumínio para fins industriais. (1) (2)

(*) 7216.50;  7216.69;  7306.90;  7216.91;  7306.30;  7216.20;  7228.60;  7216.99;  7214.50;  7304.51;  7216.90;  7308.90;  7216.60;  7216.30;  7216.22;  7304.39;  7228.50;  7216.33;  7228.70;  7306.61;  7216.10;  7216.32;  7304.31;  7305.12;  7228.10;  7216.40;  7216.31;  7216.21

Partes, peças e componentes metálicos, estampados, formatados, usinados e/ou cortados para indústria da construção civil. (1) (2)

(**)7226.91;  7226.99;  7326.19;  7226.20;  7325.90;  7216.60;  7216.31;  7304.41;  7216.40;  7216.20;  7228.60;  7228.50;  7216.90;  7216.91;  7228.10;  7228.70;  7216.30;  7304.40;  7306.10;  7216.10;  7216.69;  7216.61;  7216.21;  7216.33;  7326.90;  7314.50;  7308.90;  7216.50;  7304.39;  7304.31;  7302.10;  7216.22;  7301.20;  7216.32

 

7305.19(*)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7216.99(**)

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 076

Denominação Social: COIMPA INDUSTRIAL LTDA.

 

CNPJ nº.  04.222.428/0001-30

 

CCA nº 06.300.049-0

 

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 3.047 – Distrito Industrial

Cloreto de paládio em solução. (1) (2)

·      Vide Decreto nº 42.979/20 que atualiza quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 6.11.2020.

Nova redação dada pelo Decreto 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.2014.

 

2843.90.90

 

Redação original:

2843.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Cloreto de ródio em solução. (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.2014.

 

2843.90.90

 

Redação original:

2843.90

Acido hexacloroplatínico em solução(1) (2)

·  Vide Decreto nº 42.979/20 que atualiza quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 6.11.2020.

Nova redação dada pelo Decreto 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.2014.

 

2843.90.90

 

Redação original:

2843.90

Nº. 078

Denominação Social: DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  07.448.261/0001-18

 

CCA nº 06.300.521-2

 

Endereço: Rua Matrinxã. 300-A – Distrito Industrial

Dispositivo de cristal  líquido (LCD). (1) (2)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Art. 19,XIII, “c”, 7

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 079

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

Denominação Social: FRIGOPEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA.

 

Redação anterior dada a denominação social alterada pelo Decreto n° 39.718/18, efeitos a partir de 8.11.2018.

Denominação Social:

FRIGOPEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO EIRELI – EPP.

 

Redação original:

J DE OLIVEIRA VELOSO

 

CNPJ nº.  14.207.765/0001-01

 

CCA nº 06.200.718-1

 

Endereço: Rua Copacabana, 630 – Abial – Município de Tefé.

Gelo

Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n° 39.718/18, efeitos a partir de 8.11.2018.

 

2201.90.00

 

Redação original:

2201.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III,  § 4º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III,  § 4º

75%

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

(2)

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.