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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.715, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Publicado no DOE de 16.3.2017, Poder Executivo, p.12.

 

·       Vide, Decreto n° 39.534, de 17.9.2018, que comunica a transferência dos incentivos fiscais da sociedade empresária KAON do Brasil Indústria Eletrônica Ltda (Filial), para KAON do Brasil Indústria Eletrônica Ltda. (Matriz); Decreto n° 49.357, de 25.4.2024.

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária KAON DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 207-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 265ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2016, referendada pela Resolução n° 007/2016-CODAM, que aprovou a Proposição nº 343;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária KAON DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Rua Palmeira do Miriti,  nº 190, galpão – B, Distrito Indústrial II, inscrita no CNPJ sob o nº 17.740.814/0003-27 e no CCA sob o nº 06.201.155-3, na forma a seguir:

PRODUTO INCENTIVADO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

·          Vide Decreto n° 48.357/24 que comunica a paralisação temporária de linhas de produção, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2024, com efeitos a partir de 25.4.2024.

 

Receptor de sinal de televisão via satélite

8528.71.19

8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,VIII

Art. 16, III

55%

 

Parágrafo único. O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme o art. 1º, XXII do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de  2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2017.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação