GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0038/2020-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 1º.12.2020, Edição 00154, pág. 1.
ALTERA a Resolução nº 0027/2020–GSEFAZ,
de 12 de agosto de 2020, que disciplina os procedimentos para correção de erro
formal no pagamento de tributo, penalidade ou contribuição financeira,
denominada Retificação de DAR – REDAR, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 374-E
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II, III e IV do § 1º do art. 2º da Resolução
nº 0027/2020–GSEFAZ, de 12 de agosto de 2020, que disciplina os procedimentos
para correção de erro formal no pagamento de tributo, penalidade ou
contribuição financeira, denominada Retificação de DAR – REDAR, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
“II – o pagamento das
parcelas, após o cancelamento ou rescisão do acordo de parcelamento, devendo
ser observado o disposto no § 5º deste artigo;
III – o pagamento referente à retificação de
declaração apresentada à SEFAZ pelo contribuinte, que implique modificação do
débito em decorrência de alteração no código de receita;
IV – o erro no processamento eletrônico do
pagamento que ocasione a não vinculação ao respectivo débito, não se aplicando
o disposto no § 2º deste artigo.”.
Art. 2º Fica acrescentado o § 6º ao art. 2º da Resolução nº 0027/2020–GSEFAZ, com a seguinte
redação:
“§ 6º No caso de erro no processamento
eletrônico do pagamento previsto no inciso IV do § 1º deste artigo, é permitida
a retificação do código de receita que modifique a espécie de débito pago,
mediante a devida apuração do fato e determinação precisa do débito a que se
refere o recolhimento efetuado sob código de receita
incorreto.”.
Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º da Resolução nº
0027/2020–GSEFAZ, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. É dispensada a apresentação
das cópias relacionadas no inciso II do caput deste artigo na hipótese
do órgão de que trata o art. 5º identificar com precisão o débito e o
respectivo pagamento do DAR ou GNRE.”.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 0011/2017-GSEFAZ,
de 27 de abril de 2017, que disciplina os procedimentos aplicados às operações com
mercadorias integrantes da cesta básica de que trata o Decreto nº 37.788, de
2017.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 01 de dezembro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda