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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 43.137, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicado no DOE de 02.12.2020, Poder Executivo, p. 5.

ALTERA o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54, da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 100/2019 GPEI/DCI/SED, elaborado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo 01.01.016101.002365/2019-41; e

CONSIDERANDO o teor do Parecer Conjunto nº 001/2019-SEDECTI/SEFAZ, elaborado conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Fazenda, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo 01.01.016101.002928/2018-10;

CONSIDERANDO a solicitação contida nos Ofícios n.ºs 2624/2019 e 1101/2020-GSEFAZ, subscritos pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010155.2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterado o item 1, do Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Item

Produto

NCM

1

Monitor de vídeo para uso em informática

8528.41

8528.49

8528.52

8528.59

.

Art. 2º Fica acrescentado o item 42, ao Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, com a seguinte redação:

 Item

Produto

NCM

42

Balança eletrônica

8423.81.10

.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda