GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 41.845, DE 28
DE JANEIRO DE 2020
Publicado no
DOE de 28.1.2020, Poder Executivo, p.1.
ALTERA, na forma
que especifica, o Regulamento da Lei nº 3.322, de 22 de dezembro de 2008, aprovado pelo Decreto n° 33.939,
de 30 de agosto de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria
de Estado da Fazenda, constante do Ofício n° 0069/2020 – GSEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade do Estado do
Amazonas dar continuidade a uma gestão fiscal planejada e transparente, de
forma a manter o equilíbrio das contas públicas, conforme prescrito no § 1.° do artigo 1.° da Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização na
alocação dos recursos públicos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000439.2020,
D E C R E T A :
Art. 1º O caput do artigo 8º do Regulamento da Lei n° 3.322, de 22 de dezembro 2008, aprovado pelo Decreto n° 33.939,
de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
O FPPP-AM deverá possuir em seu patrimônio o valor mínimo correspondente a 03
(três) contraprestações mensais.”
Art. 2º O Poder Executivo Estadual, por intermédio da Casa
Civil, promoverá a republicação do Decreto n° 33.939, de 30 de agosto de 2013,
com texto consolidado, em face das alterações promovidas pelo presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de janeiro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA
BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda