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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 41.845, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

Publicado no DOE de 28.1.2020, Poder Executivo, p.1.

 

ALTERA, na forma que especifica, o Regulamento da Lei nº 3.322, de 22 de dezembro de 2008, aprovado pelo Decreto n° 33.939, de 30 de agosto de 2013, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Ofício n° 0069/2020 – GSEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade do Estado do Amazonas dar continuidade a uma gestão fiscal planejada e transparente, de forma a manter o equilíbrio das contas públicas, conforme prescrito no § 1.° do artigo 1.° da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização na alocação dos recursos públicos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000439.2020,

D E C R E T A :

 

Art. 1º O caput do artigo 8º do Regulamento da Lei n° 3.322, de 22 de dezembro 2008, aprovado pelo Decreto n° 33.939, de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O FPPP-AM deverá possuir em seu patrimônio o valor mínimo correspondente a 03 (três) contraprestações mensais.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual, por intermédio da Casa Civil, promoverá a republicação do Decreto n° 33.939, de 30 de agosto de 2013, com texto consolidado, em face das alterações promovidas pelo presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2020.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda