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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 32.476, DE 1.° DE JUNHO DE 2012

Publicado no DOE de 01.06.12, Poder Executivo, p. 1.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e ECF e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e ECF e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

 

I – o Protocolo ICMS 86, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 4 de novembro de 2011;

 

II – o Ajuste Sinief 14, de 25 de outubro de 2011, publicado no DOU em 27 de outubro de 2011, celebrado na 166ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2011;

 

III - celebrados na 144ª reunião ordinária do Confaz, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011:

 

a) Convênios ICMS:

 

1. 116, 117 e 122, todos de 16 de dezembro de 2011, publicados no DOU em 21 de dezembro de 2011;

 

2. 134, de 16 de dezembro de 2011, publicados no DOU em 21 de dezembro de 2011 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 1, de 6 de janeiro de 2012, publicado no DOU em 9 de janeiro de 2012;

 

b) Protocolos ICMS 88 e 89, ambos de 16 de dezembro de 2011, publicados no DOU em 22 de dezembro de 2011;

 

c) Ajustes Sinief 15,16 e 17, todos de 16 de dezembro de 2011, publicados no DOU em 21 de dezembro de 2011;

 

IV - celebrados na 169ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília – DF, no dia 21 de dezembro de 2011:

 

a) Convênio ICMS 144, de 21 de dezembro de 2011, publicado no DOU em 22 de dezembro de 2011;

 

b) Ajuste Sinief 18, de 21 de dezembro de 2011, publicado no DOU em 22 de dezembro de 2011;

 

V – o Protocolo ICMS 109, de 26 de dezembro de 2011, publicado no DOU em 28 de dezembro de 2011;

 

VI – o Convênio ICMS 4, de 10 de fevereiro de 2012, publicado no DOU em 13 de fevereiro de 2012, celebrado na 171ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de fevereiro de 2012, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 4, de 29 de fevereiro de 2012, publicado no DOU em 1º de março de 2012;

 

VII – o Convênio ICMS 7, de 13 de março de 2012, publicado no DOU em 15 de março de 2012, celebrado na 172ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2012;

 

VIII - celebrados na 145ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012:

 

a) Convênios ICMS:

 

1. 8, 14, 21, 31 e 32, todos de 30 de março de 2012, publicados no DOU em 9 de abril de 2012;

 

2. 12, de 30 de março de 2012, publicado no DOU em 9 de abril de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 5, de 25 de abril de 2012, publicado no DOU em 26 de abril de 2012;

 

b) Protocolos ICMS 22, 24 e 25, todos de 30 de março de 2012, publicados no DOU em 9 de abril de 2012;

 

c) Ajustes Sinief 2, 3, 4 e 5, todos de 30 de março de 2012, publicados no DOU em 9 de abril de 2012;

 

IX – os Convênios ICMS 45 e 50, ambos de 16 de abril de 2012, publicados no DOU de 20 de abril de 2012, celebrado na 173ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de abril de 2012;

 

X – os Protocolos ECF 1 e 2, ambos de 16 de abril de 2012, publicados no DOU em 17 de abril de 2012;

 

XI – o Protocolo ICMS 43, de 16 de abril de 2012, publicado no DOU em 17 de abril de 2012.

 

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Processo Tributário Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979, com as seguintes redações:

 

I – o caput do art. 66:

 

“Art. 66. Os modelos do Auto de Infração e Notificação Fiscal, do Auto de Apreensão e do Termo de Depósito serão estabelecidos por meio de ato do Secretário de Estado da Fazenda.”;

 

II – o art. 120:

 

“Art. 120. Deferido o pedido do parcelamento, lavrar-se-á o Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento dentro de 5 (cinco) dias da ciência do despacho concessivo ao interessado.

 

Parágrafo único. O Termo de que trata este artigo será estabelecido por ato do Secretário de Estado da Fazenda.”.

 

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 5º do Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Caberá ao Departamento de Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ decidir, no prazo de 20 (vinte) dias, quanto ao requerimento para o reconhecimento da não-incidência ou da isenção do IPVA.”.

 

Art. 4º Ficam alterados os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 27.770, de 25 de julho de 2008, com as seguintes redações:

 

“I – seja destinada ao transporte de insumos ou produtos acabados;

 

II - o bem não seja cobrado do destinatário nem computado no valor dos insumos ou dos produtos acabados que acondicione;”.

 

Art. 5º Fica alterado o caput do art. 13 do Decreto nº 28.841, de 22 de julho de 2009, que regulamenta o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, institui a Capa de Lote Eletrônica – CL-e, com a seguinte redação:

 

“Art. 13. O credenciamento do contribuinte para emissão de CT-e é obrigatório, conforme os prazos definidos no Ajuste Sinief 09/07, e será regulamentado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.”.

 

Art. 6º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 7º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional, quanto aos outros convênios, protocolos e ajustes Sinief, a partir da publicação no Diário Oficial da União, e quanto aos demais dispositivos, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

 

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os seguintes dispositivos Regulamento do Processo Tributário Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 1979:

I - o parágrafo único do art. 66;

II - as alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 120;

III - os anexos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.° de junho de 2012.

 

 

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

 

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 32.476, DE 1.° DE JUNHO DE 2012

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

116/11

Altera o Convênio ICMS 23/08, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.

117/11

Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

122/11

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

134/11

Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações de importação e, relativamente ao diferencial de alíquotas, nas entradas provenientes de outras unidades da Federação de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, desde que sejam destinados a empreendimentos de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.

144/11

Altera os Convênios ICMS 77/11, 87/11, 99/11, 100/11 e 101/11 que alteram convênios ICMS.

4/12

Exclui o Estado do Amazonas do Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

7/12

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

8/12

Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

12/12

Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

14/12

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

21/12

Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.

31/12

Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.

32/12

Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

45/12

Altera Convênio ICMS 11/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, nas operações que especifica.

50/12

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

 

PROTOCOLOS ECF:

EMENTA

1/12

Altera o Anexo Único do Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.

2/12

Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

86/11

Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para as Empresas de Jornais.

88/11

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

89/11

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 29/11, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.

109/11

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 168/10, de 04 de outubro de 2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica – CL-e para as unidades federadas que especifica.

22/12

Altera o Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Escada - PE.

24/12

Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.

25/12

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

43/12

Inclui o Estado do Paraná nas disposições do Protocolo ICMS 86/2008, que dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária – COGEF.

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

14/11

Revoga o Ajuste Sinief 08/11, que altera o Ajuste Sinief 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

15/11

Altera o Ajuste Sinief 07/11, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.

16/11

Altera o Convênio s/n°/70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - Sinief.

17/11

Altera o Ajuste Sinief 13/11, que altera o Ajuste Sinief 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

18/11

Altera o Ajuste Sinief 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

2/12

Dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos bancários.

3/12

Institui o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF e dispõe sobre a sua emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

4/12

Altera o Ajuste Sinief 07/05, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

5/12

Altera o Ajuste Sinief 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.