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Decreto Estadual

          Decreto Estadual - Ano 1985

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 8866, DE 03 DE SETEMBRO DE 1985

Publicado no DOE de 04.09.85, Atos do Poder Executivo, p.1.

 

ADIA o prazo de vigência dos Decretos nºs 8835 e 8837 de 21 de agosto de 1985 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas  atribuições que lhe confere item IV,  do artigo 43,  da Constituição Estadual,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O prazo de vigência dos Decretos nºs 8835 e 8837 de 21 de agosto de 1985, fica adiado para o dia 1º de novembro de 1985.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 1985.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda