GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 8866, DE 03 DE SETEMBRO DE 1985
Publicado no DOE
de 04.09.85, Atos do Poder Executivo, p.1.
ADIA
o prazo de vigência
dos Decretos nºs 8835
e 8837 de 21 de agosto
de 1985 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições
que lhe confere item IV, do artigo
43, da Constituição Estadual,
R
E S O L V E:
Art.
1º O prazo de
vigência dos Decretos nºs 8835 e 8837 de 21 de agosto
de 1985, fica adiado para o dia 1º de novembro de
1985.
Art.
2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 03 de setembro de 1985.
GILBERTO
MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador
do Estado do Amazonas
Ozias
Monteiro Rodrigues
Secretário
de Estado da Fazenda