GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – SILT
LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL AOS ESTADOS
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Ano 2016
NR |
DATA |
EMENTA |
18.04.16 |
Acrescenta
§ 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência
como sede do estabelecimento. |