GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
Nº
0036/2019-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 27.12.2019,
Edição 00157, pág.6.
MODIFICA a Resolução nº 031/2019-GSEFAZ, que estabelece o prazo
de recolhimento de ICMS, ITCMD e IPVA e demais tributos e contribuições.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do
§ 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
R E S O L V
E:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da
Resolução nº 031/2019-GSEFAZ, que estabelece o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD
e IPVA e demais tributos e contribuições, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º ESTABELECER, para até o dia 27 de dezembro
de 2019, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Imposto sobre a
Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos –
ITCMD, Taxas e Contribuições, com vencimento nos dias 28 a 31 de dezembro de
2019.”
Art. 2º Acrescentar o artigo 1º-A à Resolução nº 031/2019-GSEFAZ, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A ESTABELECER, para até o dia 30 de
dezembro de 2019, o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA com vencimento no dia 31 de dezembro de 2019.”
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 27 de dezembro de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda