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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2019

RESOLUÇÃO

Nº 0036/2019-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 27.12.2019, Edição 00157, pág.6.

 

 

MODIFICA a Resolução nº 031/2019-GSEFAZ, que estabelece o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD e IPVA e demais tributos e contribuições.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução nº 031/2019-GSEFAZ, que estabelece o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD e IPVA e demais tributos e contribuições, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ESTABELECER, para até o dia 27 de dezembro de 2019, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, Taxas e Contribuições, com vencimento nos dias 28 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Acrescentar o artigo 1º-A à Resolução nº 031/2019-GSEFAZ, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A ESTABELECER, para até o dia 30 de dezembro de 2019, o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA com vencimento no dia 31 de dezembro de 2019.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de dezembro de 2019.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda