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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2018

RESOLUÇÃO

Nº 0036/2018-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 27.12.2018, Edição 00152, pág.1.

 

PRORROGA a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 001/2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para conclusão de estudos que visem a melhor adequação aos preços de mercado dos valores de referência para fixação da base de cálculo do ICMS incidente sobre operações com produto in natura e sobre prestações de serviço de transporte;

CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2019 a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 001/2018, aprovada pela Resolução nº 041/2017-GSEFAZ.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de dezembro de 2018.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda