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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2017

 

RESOLUÇÃO

Nº 0036/2017– GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 23.11.2017, Edição 00126, pág. 02.

 

REVOGA a Resolução nº 006/2017-GSEFAZ, que regulamenta a apropriação de créditos fiscais de ICMS pelos prestadores de serviços de transportes não optantes pelo crédito presumido de 20% (vinte por cento).

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 006/2017-GSEFAZ, de 9 de março de 2017, que regulamenta a apropriação de créditos fiscais de ICMS pelos prestadores de serviços de transportes não optantes pelo crédito presumido de 20% (vinte por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,16 de novembro de 2017.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda