GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0036/2017– GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 23.11.2017, Edição 00126, pág. 02.
REVOGA a
Resolução nº 006/2017-GSEFAZ, que regulamenta a apropriação de créditos fiscais de ICMS
pelos prestadores de serviços de transportes não optantes pelo crédito presumido
de 20% (vinte por cento).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n.º
20.686, de 28 de dezembro de 1999;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica
revogada a Resolução nº 006/2017-GSEFAZ, de 9
de março de 2017, que regulamenta a apropriação de créditos fiscais de ICMS
pelos prestadores de serviços de transportes não optantes pelo crédito
presumido de 20% (vinte por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de
2017.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,16 de
novembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda