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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2017

 

RESOLUÇÃO

Nº 0014/2017-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 23.05.2017, Edição 00055, pág. 1

 

ALTERA a Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ e a Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, que especificam produtos constantes no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as alterações introduzidas no Convênio ICMS 92/15 pelos Convênios ICMS 25 e 38, ambos de 7 de abril de 2017;

CONSIDERANDO a alteração introduzida no Protocolo ICMS 17/85 pelo Protocolo ICMS 79/16,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o item 6-I da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

6-I.

Outros óleos combustíveis, exceto óleo combustível pesado classificado no CEST  06.006.11

2710.19.2

06.006.09

45,59%

”.

Art. 2º Ficam alterados os itens 1 a 5 da tabela constante do inciso II do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com as seguintes redações:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

1.

Lâmpadas elétricas

8539

09.001.00

60,03%

2.

Lâmpadas eletrônicas

8540

09.002.00

102,31%

3.

Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas

8504.10.00

09.003.00

53,13%

4.

“Starter”

8536.50

09.004.00

102,31%

5.

Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

8539.50.00

09.005.00

63,67%

”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de maio de 2017.

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda