GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 013/2012-GSEFAZ
Publicada no DOE de
14.05.2012, Edição 32314, pág.02 - Publicações Diversas.
ALTERA as Resoluções nº 004/2012-GSEFAZ e
nº 008/2012-GSEFAZ,
prorrogando os prazos de obrigatoriedade.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar as datas de obrigatoriedade para a emissão da Declaração Amazonense de
Importação - DAI;
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar as datas de obrigatoriedade para a apresentação da Matriz de Tributação
Nacional e o envio das informações relativas às operações ou prestações
sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada por meio da Declaração de Ingresso no
Amazonas - DIA;
CONSIDERANDO a complexidade dos dados a serem apresentados pelos contribuintes,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar os itens abaixo do Anexo Único da Resolução nº
004/2012-GSEFAZ, de 12 de março de 2012, com a seguinte redação:
CNAE |
Descrição da Atividade Exercida |
Início da Obrigatoriedade |
2610800 |
Fabricação de componentes eletrônicos. |
14/05/2012 |
3091100 |
Fabricação de motocicletas, pecas
e acessórios. |
14/05/2012 |
2632900 |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros
equipamentos de comunicação. |
14/05/2012 |
”.
Art. 2º Alterar os arts. 1º e 2º da Resolução nº 008/2012-GSEFAZ, de 11 de abril de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam obrigados os contribuintes do ICMS relacionados no
Anexo Único desta Resolução à apresentação da Matriz de Tributação Nacional –
MATRI-NAC, até 1º de junho de 2012, que será analisada pela autoridade
competente, nos termos dos §§ 6º e 7º, ambos do art. 9º do Decreto nº 32.128,
de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Ficam obrigados à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA, a partir de 1º de julho de 2012, os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução.”.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de maio de 2012.
Secretário de Estado da
Fazenda