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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 013/2012-GSEFAZ   

Publicada no DOE de 14.05.2012, Edição 32314, pág.02 - Publicações Diversas.

 

 

ALTERA as Resoluções nº 004/2012-GSEFAZ e nº 008/2012-GSEFAZ, prorrogando os prazos de obrigatoriedade.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as datas de obrigatoriedade para a emissão da Declaração Amazonense de Importação - DAI;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as datas de obrigatoriedade para a apresentação da Matriz de Tributação Nacional e o envio das informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA;

 

CONSIDERANDO a complexidade dos dados a serem apresentados pelos contribuintes,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar os  itens abaixo do Anexo Único da Resolução nº 004/2012-GSEFAZ, de 12 de março de 2012, com a seguinte redação:

 

CNAE

Descrição da Atividade Exercida

Início da

Obrigatoriedade

2610800

Fabricação de componentes eletrônicos.

14/05/2012

3091100

Fabricação de motocicletas, pecas e acessórios.

14/05/2012

2632900

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação.

14/05/2012

.

Art. 2º Alterar os arts. 1º e 2º da Resolução nº 008/2012-GSEFAZ, de 11 de abril de 2012, com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam obrigados os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, até 1º de junho de 2012, que será analisada pela autoridade competente, nos termos dos §§ 6º e 7º, ambos do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012.

 

Art. Ficam obrigados à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA, a partir de 1º de julho de 2012, os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução.”.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de maio de 2012.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda