GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 008/2012 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 13.04.2012, Edição 32295,
pág. 01 - Publicações Diversas.
·
Alterada
pela Resolução nº 013/12.
RELACIONA os
contribuintes do ICMS obrigados a apresentar a Matriz de Tributação Nacional e
a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao
desembaraço fiscal de entrada por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos incisos XVI e XXVII do
art. 20 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, no art. 135 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de janeiro de 1999,
e no art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar os contribuintes do ICMS
obrigados à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC e à
emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA,
R E S O LV E:
Nova redação dada ao caput do art. 1º pela Res. 013/12,
efeitos a partir de 14.5.12
Art. 1º Ficam obrigados os contribuintes do ICMS relacionados
no Anexo Único desta Resolução à apresentação da Matriz de Tributação Nacional
– MATRI-NAC, até 1º de junho de 2012, que será analisada pela autoridade
competente, nos termos dos §§ 6º e 7º, ambos do art. 9º do Decreto nº 32.128,
de 16 de fevereiro de 2012.
Redação Original:
Art. 1º Ficam obrigados os contribuintes do ICMS relacionados no
Anexo Único desta Resolução à apresentação da Matriz de Tributação Nacional –
MATRI-NAC, até 1º de maio de 2012, que será analisada pela autoridade
competente, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de
fevereiro de 2012.
Nova redação dada ao caput do art. 2º pela Res. 013/12,
efeitos a partir de 14.5.12
Art. 2º Ficam
obrigados à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA, a partir de 1º
de julho de 2012, os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta
Resolução
Redação Original:
Art. 2º Ficam obrigados à emissão da Declaração de
Ingresso no Amazonas – DIA, a partir de 1º de junho de 2012, os contribuintes
do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. A exigência da obrigação da emissão da DIA é extensiva a todos os estabelecimentos da mesma
sociedade empresária, independente de qualquer procedimento adicional.
Art. 3º O
contribuinte não obrigado à emissão da DIA poderá
optar por este meio de declaração, em caráter irretratável, observadas as seguintes
condições:
I – requerer o credenciamento junto à SEFAZ;
II – observar as regras e condições impostas aos
obrigados à emissão da DIA.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 11 de abril de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CNPJ Raiz |
Razão Social |
04.429.478 |
SB Comércio LTDA |
84.521.053 |
Tapajós Comércio de
Medicamentos LTDA |
06.626.253 |
Empreendimentos Pague Menos
S.A. |
06.209.557 |
Flex Farma Distribuidora
Farmacêutica LTDA |
04.565.289 |
Benchimol Irmão & Cia LTDA |
04.561.957 |
Importadora Tv Lar LTDA |
01.120.364 |
Wg Eletro S.A. |
71.445.811 |
Metidieri - Lojas de Departamentos SA |
04.228.987 |
Ponte Irmão & Cia LTDA |
03.341.024 |
Mir Importação E Exportação
LTDA |
07.382.118 |
A P A Comércio de Moveis
LTDA |
84.467.307 |
Dinâmica Distribuidora LTDA |
75.587.915 |
Romera Móveis E Eletrodomésticos |
92.754.738 |
Lojas Renner S.A. |
45.242.914 |
C & A Modas LTDA |
33.200.056 |
Lojas Riachuelo S.A. |
61.189.288 |
Marisa Lojas S.A. |
14.193.882 |
Comercial Lopes Araujo LTDA |
04.387.155 |
Top Internacional LTDA |
22.763.502 |
Pemaza Amazônia S.A. |
04.618.302 |
Melo Distribuidora de Peças
LTDA |
61.064.689 |
Sotreq S.A. |
04.925.387 |
Somov S.A. |
04.527.149 |
Entec Comercial Importadora e Exportadora LTDA |
34.748.137 |
Distribuidora de Auto Peças
Rondobras LTDA |
02.889.790 |
S Martins LTDA |
04.497.756 |
A Alves de Souza |
03.134.910 |
Arosuco Aromas e Sucos LTDA |
04.395.968 |
Prince Bike
Norte LTDA |
07.262.218 |
Distribuidora Veicular LTDA |
03.987.364 |
Atem´s Distribuidora de Petróleo S.A. |
03.128.979 |
Distribuidora Equador de
Produtos de Petróleo LTDA |
03.217.431 |
DNP Distribuidora Nacional
de Petróleo LTDA |
84.634.682 |
Petro Amazon Petróleo da
Amazônia LTDA |
34.274.233 |
Petrobras Distribuidora
S.A. |
04.169.215 |
Petróleo Sabbá S.A. |
09.056.321 |
RZD Distribuidora de
Derivados de Petróleo LTDA |
33.453.598 |
Raizen Combustíveis S.A. |
01.387.400 |
SP Indústria E
Distribuidora de Petróleo LTDA |
33.000.167 |
Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobras |
04.563.672 |
Sociedade Fogás LTDA |
04.957.650 |
Amazongas Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo LTDA |
02.341.467 |
Amazonas Distribuidora de
Energia S.A. |
07.386.098 |
Rio Amazonas Energia S.A. |
07.469.933 |
Gera Geradora de Energia Do
Amazonas S.A. |
07.390.807 |
Breitener Tambaqui S.A. |
07.387.573 |
Breitener Jaraqui S.A. |
09.584.854 |
Manaus Transmissora de
Energia S.A. |
00.997.244 |
Solimões Veículos LTDA |
09.247.550 |
RZD Comércio de Veículos
LTDA |
01.824.931 |
Venezia Comércio de
Caminhões LTDA |
01.971.223 |
Rezende Caminhões Comércio
e Representação LTDA |
02.740.266 |
Monttana Veículos LTDA |
84.492.198 |
Murano Veículos LTDA |
00.512.663 |
Via Marconi Veículos LTDA |
10.559.871 |
RSR Comércio de Veículos
LTDA |
05.073.167 |
Nice Veículos LTDA |
07.234.453 |
Benarros Diesel LTDA |
33.009.911 |
Souza Cruz S.A. |
04.011.946 |
Braga Veículos LTDA |
07.234.453 |
Toyolex Autos LTDA |
02.518.679 |
Shizen Veículos LTDA |
04.542.410 |
Manaus Autocenter
LTDA |
10.638.915 |
Alves E Amorim Comércio de
Veículos LTDA |
63.411.623 |
Mardisa Veículos LTDA |
09.538.662 |
Porto Veículos LTDA |
34.520.130 |
Pole Position Tecnologia
LTDA |
24.355.547 |
Rivoli Veiculos LTDA |
03.966.062 |
Supermac Máquinas e Caminhões da Amazônia LTDA |
09.541.651 |
Porto Autos LTDA |
07.784.006 |
Pateo Comércio de Veículos LTDA |
05.491.706 |
Martins Import
LTDA |
08.555.864 |
Apavel Aparecida Veiculo LTDA |
02.045.988 |
Parintins Veículos LTDA |
31.356.611 |
Ranam Ind. e Com. de Implementos de Transportes LTDA |
15.813.801 |
Martins Veículos LTDA |
10.217.369 |
Braga Importadora e
Exportadora de Veículos Barcos e Motores LTDA |