GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 003/98 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 10.02.98, Publicações diversas, pág. 4
·
Republicada no DOE de
19.02.98
INSTITUI Certificado de Credenciamento para empresa beneficiária
de isenção do ICMS e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o
interesse do Governo em promover o desenvolvimento sócio-econômico
do Estado;
CONSIDERANDO
o disposto
no art. 15, § 1º do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996.
R E S O
L V E:
Art. 1º
INSTITUIR
o documento denominado CERTIFICADO DE
CREDENCIAMENTO, modelo anexo, para empresa industrial submetida a regime
especial de tributação, beneficiária da isenção de que trata o art. 14, do Decreto
nº 17.287, de 26 de junho de 1996, que regulamenta a Lei nº 2.390,
de 08 de maio de 1996;
Parágrafo
único. O Certificado a que
se refere o caput deste artigo deverá ser requerido pala empresa qualificada em
petição dirigida ao Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 2º Nas operações e
prestações beneficiadas pela isenção de que trata o art. 14, do Decreto nº
17.287/96, o fornecedor de bens e o prestador de serviços deverão abater de
seus preços a parcela correspondente ao valor do ICMS, como se devido fosse,
indicando expressamente no documento fiscal o valor do desconto relativo a
isenção, número e data da validade do Certificado instituído por esta
Resolução, assegurada a manutenção dos créditos relativos às entradas.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de fevereiro de
1998.
Secretário
De Estado Da Fazenda,
em exercício
CERTIFICADO
DE CREDENCIAMENTO
(LEI Nº
2.390/96)
Nº...../98
- GSEFAZ
EMPRESA:
INSC. ESTADUAL:
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e para
efeito do que dispõe o art. 15, do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, e
das disposições constantes da Resolução nº /98- GSEFAZ, de.............de
fevereiro de.....1998 CERTIFICA que
a empresa..........................................., estabelecida nesta cidade
na rua .........................................., inscrita no CGC/MF sob o
nº................................... e no CCA sob
o nº.........., beneficiada
através do Decreto nº ..........................de ....de.........de 19XX, com
regime especial de tributação do ICMS de
que trata a Lei nº 2.390, de 08 de maio de 1996, está credenciada, a partir
desta data, a usufruir do benefício fiscal de isenção do ICMS nas aquisições de energia elétrica e combustíveis, nas
prestações de serviços de transporte e de comunicação em que for a tomadora,
nos termos do art. 14, do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996.
O presente CERTIFICADO é válido por doze meses, e não desobriga a empresa das
demais obrigações tributárias.