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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1998

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 003/98 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 10.02.98, Publicações diversas, pág. 4

·         Republicada no DOE de 19.02.98

INSTITUI Certificado de Credenciamento para empresa beneficiária de isenção do ICMS e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o interesse do Governo em promover o desenvolvimento sócio-econômico do Estado;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, § 1º do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º INSTITUIR o documento denominado CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO, modelo anexo, para  empresa industrial submetida a regime especial de tributação, beneficiária da isenção de que trata o art. 14, do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, que regulamenta a Lei nº 2.390, de 08 de maio de 1996;

 

Parágrafo único.  O Certificado a que se refere o caput deste artigo deverá ser requerido pala empresa qualificada em petição dirigida ao Secretário de Estado da Fazenda.

 

Art. 2º  Nas operações e prestações beneficiadas pela isenção de que trata o art. 14, do Decreto nº 17.287/96, o fornecedor de bens e o prestador de serviços deverão abater de seus preços a parcela correspondente ao valor do ICMS, como se devido fosse, indicando expressamente no documento fiscal o valor do desconto relativo a isenção, número e data da validade do Certificado instituído por esta Resolução, assegurada a manutenção dos créditos relativos às entradas.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de fevereiro de 1998.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário De Estado Da Fazenda,

em exercício

ANEXO DA RESOLUÇÃO 003/98

 

 

CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO

(LEI Nº 2.390/96)

 

 

...../98 - GSEFAZ

EMPRESA:

INSC. ESTADUAL:

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e para efeito do que dispõe o art. 15, do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, e das disposições constantes da Resolução     /98- GSEFAZ, de.............de fevereiro de.....1998 CERTIFICA que a empresa..........................................., estabelecida nesta cidade na rua .........................................., inscrita no CGC/MF sob o nº...................................  e no CCA   sob  o  nº.........., beneficiada através do Decreto nº ..........................de ....de.........de 19XX, com regime especial de tributação do ICMS de que trata a Lei nº 2.390, de 08 de maio de 1996, está credenciada, a partir desta data, a usufruir do benefício fiscal de isenção do ICMS nas aquisições de energia elétrica e combustíveis, nas prestações de serviços de transporte e de comunicação em que for a tomadora, nos termos do art. 14, do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996.

 

O presente CERTIFICADO é válido por doze meses, e não desobriga a empresa das demais obrigações tributárias.

 

 

Manaus,         de                      de

 

 

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA