GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N.º
002/94-GSEFAZ
Publicada no DOE de 10.01.94,
Publicações Diversas, pág. 02.
DISPÕE
sobre Demonstrativo da Apuração Mensal do ICMS, Documento de Arrecadação, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA,
FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as disposições do art. 344, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº
11.773/89.
R
E S O
L V E:
Art. 1º Os documentos fiscais Demonstrativo da
Apuração do ICMS - DAM; com formulário
instituído pela Resolução Nº 002/85-GSEFAZ, e
Documento de Arrecadação - DAR, modelo aprovado pela Resolução Nº 020/86-GSEFAZ, de uso obrigatório pelas empresas inscritas
sob Regime Normal, Estimativa Fixa e
Indústria Incentivada, serão impressos pelas gráficas interessadas, inclusive
Imprensa Oficial, e serão adquiridos pelos contribuintes em papelarias.
Art. 2º As
Fichas de Inscrições dos Contribuintes (FIC), com prazo de validade fixado para
31 de dezembro de 1993, ficam revalidadas até 28 de fevereiro de 1994.
Art. 3º
Revogadas as disposições com contrário, esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 05 de janeiro de 1994.
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia,
Fazenda,
E Turismo