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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1986

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

R E S O L U Ç Ã O

Nº 020/86-GSEFAZ

Publicada no DOE de 06.01.1987, Poder Executivo, p. 9.

 

APROVA os Documentos de Arrecadação, modelos 2, 4 e 5.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais , e

 

CONSIDERANDO que os documentos de arrecadação instituídos pelas  Resoluções nº 015/79 - GSEFAZ e 001/86 - GSEFAZ/SIC e nº 001/86 - GSEFAZ não atendem as mudanças havidas na legislação de incentivos fiscais e aos novos procedimentos de controle do IPVA,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º APROVAR os novos modelos dos Documentos de Arrecadação, modelos 2, 4 e 5 (anexos), de uso obrigatório para recolhimento de tributos pelas empresas inscritas sob o regime Normal, Indústria Incentivada e contribuinte do IPVA, respectivamente.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em  Manaus, 31 de dezembro de 1986.

 

 

Ozias Monteiro Rodrigues

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA