GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
R
E S O L U Ç Ã O
Nº
020/86-GSEFAZ
Publicada no DOE de 06.01.1987, Poder Executivo, p. 9.
APROVA
os Documentos de Arrecadação, modelos 2, 4 e 5.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais , e
CONSIDERANDO
que os documentos de arrecadação instituídos pelas Resoluções nº 015/79 - GSEFAZ e 001/86 - GSEFAZ/SIC e nº 001/86 - GSEFAZ não atendem as
mudanças havidas na legislação de incentivos fiscais e aos novos procedimentos
de controle do IPVA,
R E S
O L V E:
Art. 1º
APROVAR os novos modelos dos
Documentos de Arrecadação, modelos 2, 4 e 5 (anexos), de uso obrigatório para
recolhimento de tributos pelas empresas inscritas sob o regime Normal,
Indústria Incentivada e contribuinte do IPVA, respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º
de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 31 de
dezembro de 1986.
Ozias Monteiro Rodrigues
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA