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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1990

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 049/90 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 05.12.1990, Publicações Diversas, p. 21

 

·       Resolução 001/91-GSEFAZ estende para 01 a 31.01.91

·       Resolução 013/91-GSEFAZ prorroga por tempo indeterminado, efeitos a partir de 1º.02.91.

 

FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação (UBA) para o período de 01  a 31 de dezembro outubro de 1990.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275, Parágrafo 2º, da Lei nº 1.320, de 28 de dezembro de 1978, alterada pela Lei nº 1807, de 23 novembro de 1987,

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

Art. 1º  FIXAR  para o período de 1º  a 31 de dezembro de 1990, o valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO  (UBA), instituída pelo Art. 1º da Lei nº 1163/75, alterado pela Lei nº 1807, de 23 de novembro de 1987,  em Cr$ 7.871,50 (sete mil, oitocentos e setenta e um cruzeiros e cinquenta  centavos), equivalentes a 89,05 (oitenta e nove vírgula zero cinco) BTNs, vigente no corrente mês.

 

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e  CUMPRA-SE .

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de dezembro de 1990

 

 

Osiris Messias da Silva

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA