Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ                                                                                                                                                                 

Resolução GSEFAZ - Ano 1991

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 001/91 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 08.01.1991, Publicações Diversas, p. 22

 

ESTENDE ao período de 01 a 31 de janeiro de 1991, a aplicação do valor da Unidade Básica de Avaliação  -  UBA - fixado na RESOLUÇÃO Nº 049/90 - GSEFAZ.                                                                                                                    

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,  e

 

CONSIDERANDO a difícil conjuntura econômica do país com fortes reflexos sobre a economia do Estado do Amazonas;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização prevista no parágrafo 2º do artigo 275, da Lei n.º 1.320/78, com alteração dada pela Lei Nº 1.807, de 23 de novembro de 1987,

 

 

R   E   S   O   L   V   E:

 

 

Art. 1º  Fica estendida ao período de 01 a 31 de janeiro de 1991, a aplicação do valor da Unidade Básica de Avaliação  -  UBA, fixado pela RESOLUÇÃO Nº 049/90 - GSEFAZ, de 04 de dezembro de 1990.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data da publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de janeiro de 1991.

 

 

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda